Renan vai aguardar decisão final do STF para decidir sobre mandato de Cassol — Rádio Senado

Renan vai aguardar decisão final do STF para decidir sobre mandato de Cassol

LOC: O PRESIDENTE DO SENADO VAI AGUARDAR DECISÃO FINAL DO STF PARA DECIDIR SOBRE A PERDA DE MANDATO DO SENADOR IVO CASSOL. 

LOC: APESAR DA CONDENAÇÃO, O PARLAMENTAR AINDA PODE ENTRAR COM RECURSO JUNTO AO PRÓPRIO SUPREMO. A REPORTAGEM É DE HÉRICA CHRISTIAN.  

TÉC: Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal condenou o senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, a quase 5 anos de prisão em regime inicial semiaberto pela acusação de fraudar licitações quando foi prefeito da cidade de Rolim de Moura, em 1998. Ele também terá de pagar uma multa de R$ 201 mil, que será depositada nos cofres do município. Ainda no veredicto, os ministros do Supremo deixaram para o Senado a decisão sobre a perda de mandato de Ivo Cassol, que ao se declarar inocente confirmou que vai recorrer do julgamento. 

(Ivo) Estamos acabando de analisar com nossa equipe, verificando todos os processos licitatórios que foram feitos. E ao mesmo tempo, vamos recorrer, uma vez que cabe esse direito a nós buscarmos mostrar tudo que temos para fazermos a defesa complementar. 

REP: Em outubro de 2005, João Capiberibe, do PSB do Amapá, perdeu o mandato por compra de votos, e em outubro de 2009, Expedido Júnior, do PSDB de Rondônia, deixou de ser parlamentar por compra de votos e abuso de poder econômico. Ao comentar o caso do senador Ivo Cassol, o presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas, afirmou que vai aguardar a palavra final do Supremo para definir o futuro político do colega. 

(Renan) Do ponto de vista da instituição, não convém adiantar o passo. É importante deixarmos que o caso transite em julgado. E aí o Senado fará o que sempre fez, dará cumprimento ao mandamento da Constituição. 

REP: Os advogados do senador Ivo Cassol devem apresentar os recursos nos próximos dias. O Supremo não tem um prazo para analisá-los. Até um veredicto final, Ivo Cassol continuará exercendo o mandato.
12/08/2013, 01h12 - ATUALIZADO EM 12/08/2013, 01h12
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