Começa a valer lei que obriga detalhamento de impostos em nota fiscal — Rádio Senado

Começa a valer lei que obriga detalhamento de impostos em nota fiscal

LOC: COMEÇA A VALER HOJE A LEI QUE OBRIGA EMPRESAS A DIVULGAREM A LISTA DOS IMPOSTOS QUE INCIDEM SOBRE OS BENS OU SERVIÇOS QUE VENDEM. 

LOC: CONFORME A LEGISLAÇÃO, QUE TEVE ORIGEM EM PROJETO NO SENADO, SÃO SETE OS TRIBUTOS QUE DEVEM SER EXPLICITADOS, ALÉM DO PERCENTUAL TOTAL DE IMPOSTOS SOBRE A COMPRA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: Sancionada em 8 de dezembro do ano passado, a lei deu seis meses para as empresas e estabelecimentos comerciais se adequarem para divulgar o valor dos impostos federais, estaduais e municipais embutidos nos produtos e serviços, como ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A carga tributária sobre produtos alimentícios como arroz, feijão e carne, por exemplo, é de 17%, mas sobe para 32 quando se come fora. O cafezinho, por exemplo, tem 20% do seu preço formado por impostos, enquanto os refrigerantes têm 45%. Nas casas populares, 48% do valor vão para o Estado, enquanto nos veículos, cerca de 40%, e na gasolina, 53. Bebidas alcoólicas como cerveja e vinho têm cerca de 55% do preço nos tributos. As cargas mais altas são a da cachaça, da vodka e de casacos de pele, 82%, próximas à do cigarro, que é de 80. Com a entrada da lei em vigor, essas informações devem vir na nota fiscal ou serem fixadas em local visível. A obrigação nasceu de um projeto de lei proposto pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, do PMDB de Alagoas. Para ele, a lei, conhecida como "De olho no imposto", dará a exata noção do quanto se paga em tributos. 

(Renan Calheiros) Historicamente, o Estado brasileiro cobra impostos pesados e não se presta serviços públicos com a qualidade correspondente. Então, embute-se o imposto para que ele fique escondido, mas possa evidentemente ser cobrado. O resultado é que o brasileiro médio sabe muito pouco ou nada do imposto que paga no cotidiano. Ele, na verdade, mal sabe que paga, porque o imposto não lhe é mostrado como parte da conta que ele está pagando. 

(Repórter) Quem não cumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, apreensão do produto, suspensão temporária e até mesmo cassação da licença do estabelecimento. Mas como uma parcela significativa dos comerciantes não conseguiu se adequar à nova lei, o governo federal pode adiar as punições. A Casa Civil da Presidência da República divulgou uma nota afirmando que deve enviar ao Congresso ainda nesta semana uma proposta ampliando o prazo para aplicação das sanções em um ano. Até lá, o poder público vai promover ações educativas para esclarecer estabelecimentos comerciais e consumidores. 

LOC: E O INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DIVULGOU UM ESTUDO DA CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE OS PRODUTOS MAIS CONSUMIDOS NO DIA DOS NAMORADOS, COMO BUQUÊS DE FLORES, COM MÉDIA DE 18%; E JANTARES EM RESTAURANTES, 32%. 

LOC: PERFUMES IMPORTADOS SÃO OS CAMPEÕES EM TRIBUTAÇÃO NA DATA, COM 78% DO PREÇO COMPOSTO POR IMPOSTOS. CONFIRA A LISTA COMPLETA NO ENDEREÇO WWW.IBPT.COM.BR.
10/06/2013, 02h05 - ATUALIZADO EM 10/06/2013, 02h05
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