Senado aprova punição mais dura para quem fornecer bebida a menor
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA CONCLUIU A VOTAÇÃO DA PROPOSTA QUE TORNA CRIME E PUNE COM MAIS RIGOR A PRÁTICA DE DAR OU VENDER BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES DE 18 ANOS.
LOC: PELO TEXTO, QUEM DESCUMPRIR A REGRA PODE SER PUNIDO COM ATÉ 4 ANOS DE PRISÃO E MULTA DE 10 MIL REAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: O projeto do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, torna crime e pune com mais rigor, com até quatro anos de prisão, quem vender, servir ou der, mesmo de graça, álcool para menores de 18 anos. Atualmente, a legislação proíbe a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, mas trata o assunto apenas como contravenção. O relator, senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, explicou que o estabelecimento comercial que descumprir a regra, como bares, lojas de conveniência, padarias, e restaurantes, poderá ser fechado e receber uma multa de até 10 mil reais.
(Lira) A iniciativa é meritória, possibilitando a aplicação de medidas mais rigorosas para coibir essa prática nefasta. Cuida também de impor multas elevadas para os estabelecimentos que cometam ou tolerem a ocorrência em suas dependências.
(REPÓRTER) A proposta já foi aprovada pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça e deve ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.
LOC: PELO TEXTO, QUEM DESCUMPRIR A REGRA PODE SER PUNIDO COM ATÉ 4 ANOS DE PRISÃO E MULTA DE 10 MIL REAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
TÉC: O projeto do senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, torna crime e pune com mais rigor, com até quatro anos de prisão, quem vender, servir ou der, mesmo de graça, álcool para menores de 18 anos. Atualmente, a legislação proíbe a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, mas trata o assunto apenas como contravenção. O relator, senador Benedito de Lira, do PP de Alagoas, explicou que o estabelecimento comercial que descumprir a regra, como bares, lojas de conveniência, padarias, e restaurantes, poderá ser fechado e receber uma multa de até 10 mil reais.
(Lira) A iniciativa é meritória, possibilitando a aplicação de medidas mais rigorosas para coibir essa prática nefasta. Cuida também de impor multas elevadas para os estabelecimentos que cometam ou tolerem a ocorrência em suas dependências.
(REPÓRTER) A proposta já foi aprovada pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça e deve ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.