Prescrição de crimes contra menores só será contada quando o menor fizer 18 anos — Rádio Senado

Prescrição de crimes contra menores só será contada quando o menor fizer 18 anos

LOC: A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO DE CRIMES COMETIDOS CONTRA MENORES NO CÓDIGO PENAL PODERÁ COMEÇAR QUANDO A VÍTIMA COMPLETAR 18 ANOS. É O QUE PROPÕE O SENADOR ROBERTO REQUIÃO.

LOC: O PROJETO APRESENTADO PELO SENADOR DO PMDB DO PARANÁ SERÁ ANALISADO PELA COMISSÃO QUE ESTUDA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
 
(Repórter) No projeto, o senador Roberto Requião modifica um parágrafo do Código Penal para prever que, nos casos de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra os costumes, praticados em prejuízo de menores, o tempo para a prescrição comece a ser contado quando a vítima completar dezoito anos. O senador lembrou que na esfera cível essa deficiência já foi sanada, com a aprovação pelo Congresso do Novo Código Civil, mas que a mesma proteção não ocorre no direito penal. Na avaliação do senador, essa brecha acaba beneficiando quem pratica crimes contra crianças. Atualmente, o Código Penal prevê várias possibilidades para o início da contagem para a prescrição. Uma delas, a partir do dia em que o crime foi praticado. Roberto Requião lembrou que muitas vezes a vítima não tem a maturidade mínima necessária para defender seus interesses e citou o exemplo de crime cometido contra o patrimônio de menor.

(Roberto Requião) Um menor cujo pai morreu quando ele tinha 8, 9 anos. Suponha-se que, de forma fraudulenta, com a falsificação da assinatura do pai, a herança dessa criança tenha sido transferida para terceiros ou para uma empresa de fachada. Pois bem, quando essa criança, vítima do delito, atingir a maioridade, os crimes contra ela já terão sido prescritos ou praticamente prescritos.
 
(Repórter) Recentemente, a lei Joana Maranhão modificou o prazo de prescrição dos crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes. A proposta de Requião prevê a modificação também nos casos de crimes contra a pessoa, o patrimônio e os costumes. O projeto foi encaminhado à Comissão do Senado que estuda modificações ao Código Penal Brasileiro para análise do relator, senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso.
18/03/2013, 01h26 - ATUALIZADO EM 18/03/2013, 01h26
Duração de áudio: 01:50
Ao vivo
00:0000:00