STF reconhece que piso nacional de professores vale a partir de 2011
LOC: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECEU QUE O PISO NACIONAL DE PROFESSORES SÓ VALE A PARTIR DE 2011.
LOC: PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE, RELATOR DA PROPOSTA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, É PREOCUPANTE QUE UMA LEI SÓ PASSE A VALER DEPOIS DE DECISÃO DO STF. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC: A lei que criou o piso nacional dos professores foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Lula em 2008. Depois de questionada por governadores de alguns estados, que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la, o Supremo Tribunal Federal, em decisão provisória, suspendeu o piso. O caso só voltou a ser analisado, de forma definitiva, em 2011, quando o STF validou a lei. Recentemente o STF analisou recursos dos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Ceará questionando o período de validade da lei. Eles alegam não ter condições para pagar o passivo de três anos. A maioria dos ministros acolheu o pedido dos governadores. Eles entenderam que, mesmo tendo sido aprovada em 2008 pelo Congresso e sancionada no mesmo ano pelo presidente da república, o piso nacional dos professores só passou a ser reconhecido para todos os efeitos legais em 2011, quando o STF julgou o caso de forma definitiva. Para o senador Cristovam Buarque, do PDT do Distrito Federal, a decisão é preocupante.
(CRISTOVAM) Porque a partir de agora toda a vez que o presidente e o congresso fizerem uma lei, se meses depois, um grupo entrar com um pedido de inconstitucionalidade a lei fica em suspenso e só passa a valer depois que o Tribunal decidir. Na verdade o tribunal está funcionando como o Congresso então me preocupa do ponto de vista do funcionamento das instituições. A lei não passou a ser constitucional partir da aprovação do Tribunal. O tribunal decide se a lei é inconstitucional.
(REPÓRTER) O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, votou pela rejeição do recurso. Ele lembrou que os estados tiveram prazo para se adequarem e disse que os governadores adotam medidas jurídicas para não colocar em prática o piso nacional dos professores.
LOC: PARA O SENADOR CRISTOVAM BUARQUE, RELATOR DA PROPOSTA NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, É PREOCUPANTE QUE UMA LEI SÓ PASSE A VALER DEPOIS DE DECISÃO DO STF. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
TÉC: A lei que criou o piso nacional dos professores foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Lula em 2008. Depois de questionada por governadores de alguns estados, que alegaram dificuldades financeiras para cumpri-la, o Supremo Tribunal Federal, em decisão provisória, suspendeu o piso. O caso só voltou a ser analisado, de forma definitiva, em 2011, quando o STF validou a lei. Recentemente o STF analisou recursos dos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Ceará questionando o período de validade da lei. Eles alegam não ter condições para pagar o passivo de três anos. A maioria dos ministros acolheu o pedido dos governadores. Eles entenderam que, mesmo tendo sido aprovada em 2008 pelo Congresso e sancionada no mesmo ano pelo presidente da república, o piso nacional dos professores só passou a ser reconhecido para todos os efeitos legais em 2011, quando o STF julgou o caso de forma definitiva. Para o senador Cristovam Buarque, do PDT do Distrito Federal, a decisão é preocupante.
(CRISTOVAM) Porque a partir de agora toda a vez que o presidente e o congresso fizerem uma lei, se meses depois, um grupo entrar com um pedido de inconstitucionalidade a lei fica em suspenso e só passa a valer depois que o Tribunal decidir. Na verdade o tribunal está funcionando como o Congresso então me preocupa do ponto de vista do funcionamento das instituições. A lei não passou a ser constitucional partir da aprovação do Tribunal. O tribunal decide se a lei é inconstitucional.
(REPÓRTER) O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, votou pela rejeição do recurso. Ele lembrou que os estados tiveram prazo para se adequarem e disse que os governadores adotam medidas jurídicas para não colocar em prática o piso nacional dos professores.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)