Senado deve analisar PL que cria contribuição anual para aposentados — Rádio Senado

Senado deve analisar PL que cria contribuição anual para aposentados

LOC: O SENADO PODE ANALISAR NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2013 PROJETO QUE CRIA UMA CONTRIBUIÇÃO ANUAL PARA FINANCIAR ENTIDADES QUE DEFENDEM OS DIREITOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS. 

LOC: A PROPOSTA, QUE FOI UMA SUGESTÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA NO PLENÁRIO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: De acordo com a proposta, de autoria da Comissão de Direitos Humanos do Senado, cada aposentado deve contribuir com 2 reais por ano, em dezembro, para entidades e associações que atuam na defesa dos seus interesses. Do total arrecadado, 15% dos recursos serão destinados a entidades que atuam em todo o país, 35% para as estaduais e 50% para as municipais. O INSS vai ser o responsável pelo desconto e repasse do dinheiro, e por sugestão da relatora da proposta na Comissão de Assuntos Sociais, senadora Angela Portela, do PT de Roraima, não poderá cobrar taxas administrativas por esse serviço. A senadora lembrou que o projeto foi uma sugestão os próprios trabalhadores inativos, por meio da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, a Cobap. 

(Angela Portela) Em sua justificação, a COBAP defendia a necessidade de criação desta contribuição argumentando que, após a aposentadoria, as associações e entidades de aposentados e pensionistas municipais, estaduais e nacionais realizam a defesa dos interesses individuais e coletivos dos aposentados e pensionistas. Ressaltava também que os esforços dessas entidades proporcionam maior dignidade para milhares de aposentados e pensionistas. 

(Repórter) Quem não quiser pagar a contribuição, no entanto, pode pedir ao INSS a isenção, pois ela é voluntária. O valor de dois reais, que será atualizado anualmente pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é uma sugestão mínima; quem preferir pode pagar valores maiores. O aposentado ou pensionista terá ainda o direito de ratear a sua contribuição para mais de uma entidade.
31/01/2013, 00h29 - ATUALIZADO EM 31/01/2013, 00h29
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