Trabalhador perto de se aposentar só poderá ser demitido por justa causa — Rádio Senado

Trabalhador perto de se aposentar só poderá ser demitido por justa causa

LOC: TRABALHADORES QUE ESTÃO PERTO DE SE APOSENTAR SÓ PODERÃO SER DEMITIDOS POR JUSTA CAUSA. 

LOC: É O QUE ESTABELECE PROJETO QUE ESTÁ PRONTO PARA VOTAÇÃO PELO PLENÁRIO DO SENADO. SAIBA MAIS COM O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. 

TÉC: O objetivo da proposta é garantir a estabilidade dos trabalhadores que estão perto da aposentadoria, que têm mais dificuldade para conseguir um novo emprego. A regra valerá a partir de dezoito meses, ou seja, um ano e meio antes da data em que o empregado completar os requisitos para pedir a aposentadoria, mas só atende aos que estiverem na empresa há pelo menos cinco anos. No caso de demissão sem justa causa, além dos direitos trabalhistas já garantidos, a empresa terá de pagar ao empregado prestes a se aposentar uma indenização. O relator do projeto, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, citou dados que apontam que o tempo médio de procura por um emprego praticamente dobra depois dos 60 anos, em comparação com pessoas de 40, e chega a 85 semanas de desemprego, o que corresponde a praticamente um ano e meio, o prazo de estabilidade sugerido no projeto. Ele lembrou que, ao lado do reajuste de aposentadorias e do fim do fator previdenciário, a garantia do emprego é uma reivindicação dos próprios trabalhadores. 

(Paulo Paim) Nas negociações entre centrais sindicais e o governo, e o debate que está se fazendo ainda da questão do fator previdenciário e do reajuste dos aposentados já havia um consenso na mesa de se ampliar a estabilidade do trabalhador que estava próximo a concluir o seu tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. 

(Repórter) A indenização será calculada em função do tempo de serviço do trabalhador na empresa. Para cada ano ou fração de pelo menos seis meses, entra mais um salário na rescisão. O projeto estabelece ainda os critérios para a indenização de trabalhadores diaristas, horistas, remunerados por comissão e por empreitada. No caso da demissão ser por culpa tanto do empregador como do empregado ou por força maior, o valor da multa cai para 20% do total do tempo trabalhado.
11/01/2013, 00h40 - ATUALIZADO EM 11/01/2013, 00h40
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