Política Nacional de Proteção aos Autistas é aprovada na CAS — Rádio Senado

Política Nacional de Proteção aos Autistas é aprovada na CAS

LOC: A POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS AUTISTAS É APROVADA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS DO SENADO. 

LOC: PROPOSTA EQUIPARA PESSOAS COM O TRANSTORNO À AQUELAS COM DEFICIÊNCIA E PERMITE ACESSO A TRATAMENTOS ESPECIALIZADOS NA REDE PÚBLICA. CONFIRA OS DETALHES COM SERGIO VIEIRA. 

TEC: Segundo dados da Universidade de São Paulo, o Brasil tem cerca de 1 milhão de autistas. E o projeto que cria a "Política Nacional em defesa dos Direitos das Pessoas com transtorno do espectro autista" é de autoria da Comissão de Direitos Humanos, a partir de uma sugestão da Adefa, Associação em Defesa do Autista. A proposta equipara as pessoas com o transtorno às com deficiência, o que permite o acesso para tratamentos especializados na rede pública. Também cria estímulos para a inserção no mercado de trabalho, respeitadas as limitações da própria síndrome, e garante acesso ao atendimento multiprofissional e aos medicamentos, além do direito a acompanhante nas escolas e a proteção da Previdência Social. Segundo o projeto, os estudantes autistas terão que ser incluídos, preferencialmente, nas escolas comuns e, só quando não for possível, receberão a educação especial, também gratuita. O senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, relatou a proposta na Comissão de Assuntos Sociais e destaca a importância da aprovação para auxiliar essas pessoas em direitos fundamentais. 

(LINDBERGH FARIAS): É um projeto muito importante que tem a ver com a vida de muita gente. Eu tenho uma filha que tem síndrome de down, que é a maior alegria da minha vida. Agora os familiares das pessoas com autismo enfrentam muitas dificuldades, mas muitas. Cada um tem seus desafios no dia-a-dia, mas a inclusão na escola, os custos dos procedimentos na saúde, a dificuldade de estimulação. Eu de fato sou muito sensibilizado com esta causa. 

(REP): Ao ser analisado na Câmara, o texto ganhou algumas emendas. Entre elas, a que cria multas de três a 20 salários mínimos para o diretor de escola que se recusar a matricular um estudante autista, que poderá, ainda, enfrentar processo legal. Mas há uma ressalva: a não-aceitação da matrícula poderá ser feita no caso de a inclusão na rede regular ser prejudicial ao próprio estudante. Uma outra sugestão tornou crime aplicar castigos físicos ou ofensas psicológicas para qualquer criança ou adolescente com deficiência física ou mental, ou tratá-los de forma cruel e degradante. A pena será de 6 meses até 2 anos de prisão. A reclusão será maior, de 2 até 4 anos, nos casos de lesão corporal grave e de 4 até 12 anos em caso de morte. O projeto segue, agora, para a Comissão de Direitos Humanos.
21/11/2012, 00h35 - ATUALIZADO EM 21/11/2012, 00h35
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