Uso de laser contra aviões e atletas pode ser tipificado no novo Código Penal — Rádio Senado

Uso de laser contra aviões e atletas pode ser tipificado no novo Código Penal

LOC: O CÓDIGO PENAL PODERÁ FIXAR PUNIÇÃO ESPECÍFICA PARA QUEM EXPÕE AVIÕES A FEIXES DE RAIO LASER OU A QUALQUER OUTRO TIPO DE LUZ AMPLIFICADA.

LOC: PROJETO ENCAMINHADO À COMISSÃO ESPECIAL QUE ANALISA A REFORMA DO CÓDIGO PENAL PRETENDE EVITAR ACIDENTES FATAIS NO MOMENTO DO POUSO OU DECOLAGEM. AS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER NARA FERREIRA:

TÉC: A legislação atual prevê que quem for flagrado apontando um laser contra um avião ou embarcação pode ser punido com pena de dois a cinco anos de prisão. Se isso causar um acidente, a pena sobe para 12 anos de reclusão. O que muda no projeto apresentado pelo senador Lobão Filho, do PMDB maranhense, é que o crime passa a ser tipificado no Código Penal, por causar riscos no transporte aéreo. Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, no ano passado foram registrados 60 casos envolvendo o direcionamento de laser contra aviões no momento de pouso ou decolagem. Lobão Filho afirma que esses raios podem ofuscar a vista e até causar cegueira momentânea nos pilotos – o que afeta diretamente a segurança aérea. O presidente da Subcomissão Temporária sobre Aviação Civil, Vicentinho Alves, do PR de Tocantins, destaca que a aviação brasileira vem crescendo, mas, em contrapartida, o número de acidentes aéreos em 2011 aumentou 41% em comparação a 2010

(VICENTINHO) O Brasil possui a segunda maior aviação geral do mundo, é um destino de negócios cada vez mais interessante por parte da comunidade internacional e conta com uma aviação regular interna que bate recordes seguidos em números de passageiros transportados...uma política pública voltada à segurança da aviação brasileira representa interesses que ultrapassam nossas fronteiras

(REP) O projeto também torna crime utilizar raio laser ou luz amplificada para atrapalhar a visão de esportistas, como ocorre principalmente em estádios de futebol para prejudicar os goleiros. A proposta de Lobão Filho amplia a punição prevista no Estatuto do Torcedor e fixa pena de reclusão de um a dois anos, além de multa.
06/09/2012, 12h54 - ATUALIZADO EM 06/09/2012, 12h54
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