Davim apoia resolução que assegura morte digna a pacientes terminais — Rádio Senado

Davim apoia resolução que assegura morte digna a pacientes terminais

LOC: O SENADOR PAULO DAVIM APÓIA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA QUE ASSEGURA MORTE DIGNA AOS PACIENTES TERMINAIS.  

LOC: MAS PARA O SENADOR MOZARILDO CAVALCANTI, DO PTB DE RORAIMA, A DECISÃO DO CFM DEVE SER MELHOR DISCUTIDA. REPÓRTER LARISSA BORTONI.  

(Repórter) Uma resolução do Conselho Federal de Medicina estabelece que os pacientes em estado terminal, ou seja, aqueles que não têm chance de cura, poderão definir com a ajuda do médico quais os procedimentos que podem e os que não podem ser usados. Ainda segundo a resolução, trata-se do registro do desejo do paciente, o que vai assegurar à equipe médica o suporte ético e legal para cumprir a orientação. O senador Paulo Davim, que é médico especialista em UTI, considera um acerto essa determinação do CFM. Explica que não se trata de eutanásia, mas de normas para o profissional agir quando não há quaisquer possibilidades de recuperação do paciente. 

(Paulo Davim) muitas vezes se você pesar os prós e os contras, na verdade existem muito mais contras do que prós, porque o sofrimento que esses pacientes são submetidos por determinados procedimentos invasivos são maiores do que qualquer benefício venha trazer para amenizar a dor ou sofrimento dos pacientes terminais. 

(Repórter) Já o senador Mozarildo Cavalcanti, que também é médico, afirmou que apesar de ainda não conhecer o teor da resolução do CFM, por princípio acredita que é preciso que o tema seja melhor discutido com a sociedade. 

(Mozarildo Cavalcanti) Se por um lado assegura um direito do paciente de decidir, do outro lado tem muitas implicações no que tange à questão emocional do paciente, a questão da lucidez do paciente, a questão do arbítrio do médico de também saber se deva ou não deva. Eu creio que é uma decisão que precisa ser muito bem avaliada. 

(Repórter) Também de acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina, a vontade do paciente deverá ser redigida no prontuário médico. Não é preciso registro em cartório, ou que haja testemunhas. Podem tomar essa decisão pacientes maiores de 18 anos ou emancipados, desde que estejam lúcidos.
31/08/2012, 04h34 - ATUALIZADO EM 31/08/2012, 04h34
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