Plenário pode votar projeto que tipifica crimes cibernéticos nesta quarta
LOC: O PLENÁRIO DO SENADO PODE VOTAR HOJE PROJETO QUE TIPIFICA OS CRIMES INFORMÁTICOS.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NA MANHÃ DESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DEPENDE DE ACORDO DE LIDERANÇAS PARA AVANÇAR. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: A invasão de computadores e outros dispositivos informáticos – conectados à internet ou não –, e o acesso, a adulteração ou destruição de dados sem autorização poderão ter pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. A mesma punição vale para quem produzir, distribuir ou vender programas de computador que permitam a invasão por terceiros. A pena dobra se o invasor obtiver informações sigilosas, e-mails privados, segredos comerciais e industriais, ou mantiver acesso remoto dos terminais. Outro agravante da punição será se o crime for cometido contra autoridades, como presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado, entre outras. O relator, senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, lembrou que o Senado vai analisar em breve a proposta do novo Código Penal, que tem um capítulo extenso sobre crimes cibernéticos. Mas acredita que a Casa não pode esperar mais para tomar uma decisão sobre esse tema.
(Eduardo Braga) Para que os efeitos deste projeto legislativo possam alcançar a sociedade garantindo portanto segurança, tranquilidade e ganhos à sociedade para a melhoria da segurança da utilização do meio eletrônico, não apenas no comércio através do meio eletrônico, mas também das transações financeiras e das transações e das relações individuais.
(Repórter) O senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, argumentou que hoje os crimes informáticos são enquadrados em outros tipos penais.
(José Agripino) Nós estamos tratando de um assunto moderníssimo, que é o crime eletrônico, que diz muito respeito às compras eletrônicas, a cartões de crédito, ataque a caixa eletrônico. E as penas que são aplicadas são por se assemelhar a alguma coisa, mas não apropriadamente é uma coisa com a dimensão do crime eletrônico.
(Repórter) O projeto torna crime ainda a interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública; e equipara cartões de crédito e débito a documentos particulares para que a clonagem seja considerada crime de falsificação, que tem pena de até cinco anos de prisão.
LOC: A PROPOSTA FOI APROVADA NA MANHÃ DESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DEPENDE DE ACORDO DE LIDERANÇAS PARA AVANÇAR. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
TÉC: A invasão de computadores e outros dispositivos informáticos – conectados à internet ou não –, e o acesso, a adulteração ou destruição de dados sem autorização poderão ter pena de três meses a um ano de prisão, além de multa. A mesma punição vale para quem produzir, distribuir ou vender programas de computador que permitam a invasão por terceiros. A pena dobra se o invasor obtiver informações sigilosas, e-mails privados, segredos comerciais e industriais, ou mantiver acesso remoto dos terminais. Outro agravante da punição será se o crime for cometido contra autoridades, como presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado, entre outras. O relator, senador Eduardo Braga, do PMDB do Amazonas, lembrou que o Senado vai analisar em breve a proposta do novo Código Penal, que tem um capítulo extenso sobre crimes cibernéticos. Mas acredita que a Casa não pode esperar mais para tomar uma decisão sobre esse tema.
(Eduardo Braga) Para que os efeitos deste projeto legislativo possam alcançar a sociedade garantindo portanto segurança, tranquilidade e ganhos à sociedade para a melhoria da segurança da utilização do meio eletrônico, não apenas no comércio através do meio eletrônico, mas também das transações financeiras e das transações e das relações individuais.
(Repórter) O senador José Agripino, do Democratas do Rio Grande do Norte, argumentou que hoje os crimes informáticos são enquadrados em outros tipos penais.
(José Agripino) Nós estamos tratando de um assunto moderníssimo, que é o crime eletrônico, que diz muito respeito às compras eletrônicas, a cartões de crédito, ataque a caixa eletrônico. E as penas que são aplicadas são por se assemelhar a alguma coisa, mas não apropriadamente é uma coisa com a dimensão do crime eletrônico.
(Repórter) O projeto torna crime ainda a interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública; e equipara cartões de crédito e débito a documentos particulares para que a clonagem seja considerada crime de falsificação, que tem pena de até cinco anos de prisão.