Projeto prevê suspensão do prazo de concurso quando nomeação for interrompida — Rádio Senado

Projeto prevê suspensão do prazo de concurso quando nomeação for interrompida

LOC: O PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PODERÁ SER SUSPENSO QUANDO POR ALGUM MOTIVO A NOMEAÇÃO DOS APROVADOS FOR INTERROMPIDA. 


LOC: A PROPOSTA É DO SENADOR WELLINGTON DIAS, DO PT DO PIAUÍ, E ESTÁ PRONTA PARA SER VOTADA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES: 

TÉC: O senador Wellington Dias decidiu apresentar a Proposta de Emenda à Constituição garantindo o direito aos aprovados em concursos públicos depois que, no início do mandato, a Presidente Dilma Roussef suspendeu a nomeação de concursados, devido a dificuldades financeiras. Wellington Dias argumenta que ao suspender a convocação dos aprovados por um determinado tempo o prazo de validade dos concursos, normalmente de dois anos, acaba ficando menor, o que na avaliação dele, não é justo.  

(Wellington Dias): Quem fez o concurso ele se esforçou, gastou, dedicou-se horas e horas. Abriu ali, com o resultado da aprovação, uma esperança de ser chamado. Quando isso acontece, ele termina ficando prejudicado. O que nós estamos querendo? É que no momento em que o gestor determinar a suspensão do chamamento ali também para de contar o prazo para o encerramento da validade. Dessa forma tanto o poder público economiza porque não tem que fazer um novo concurso como também quem fez o concurso termina tendo o direito ao prazo que é estabelecido em lei. 

(Repórter): O relator da matéria, senador Pedro Simon, do PMDB do Rio Grande do Sul apresentou relatório favorável à matéria. Se for aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, a Proposta de Emenda à Constituição precisará ainda ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, antes de seguir para discussão na Câmara dos Deputados.
17/08/2012, 12h34 - ATUALIZADO EM 17/08/2012, 12h34
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