Multa pela remarcação poderá ser de no máximo 10% do valor do bilhete
LOC: PROJETO DA SENADORA ANA AMÉLIA, DO PP DO RIO GRANDE DO SUL, PREVÊ QUE A MULTA PELA REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS PODERÁ SER DE NO MÁXIMO DEZ POR CENTO DO VALOR DO BILHETE.
LOC: A PROPOSTA SERÁ DISCUTIDA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
(REPÓRTER): Pelo projeto da senadora Ana Amélia, as companhias aéreas poderão cobrar no máximo dez por cento do valor de qualquer tipo de passagem, para sua remarcação ou cancelamento. Hoje o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê essa taxa, mas deixa de fora as passagens adquiridas em tarifas promocionais. A proposta de Ana Amélia estabelece também o prazo de um ano para o passageiro remarcar ou cancelar o bilhete. A senadora do PP do Rio Grande do Sul afirmou que as companhias aéreas vem cobrando taxas abusivas pela remarcação das passagens, o que em sua opinião, não se justifica.
(Ana Amélia): às vezes você tem que alterar o vôo, a companhia simplesmente te cobra o dobro da passagem que você originalmente pagou. Então, ela pode cobrar, porque você altera, tem problema de lotação e tal, no máximo de dez por cento sobre o valor que ela pode cobrar e não fazer o que ela ta cobrando hoje que cobra uma exorbitância.
(Repórter): O senador Aloísio Nunes, do PSDB de São Paulo, que é o relator da matéria, apresentou parecer favorável. Ele acredita que a proposta de Ana Amélia preenche uma falha existente no Código Brasileiro de Aeronáutica. Se for aprovado pela CCJ o projeto segue direto para análise do Plenário do Senado.
LOC: A PROPOSTA SERÁ DISCUTIDA PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPÓRTER PATRÍCIA NOVAES:
(REPÓRTER): Pelo projeto da senadora Ana Amélia, as companhias aéreas poderão cobrar no máximo dez por cento do valor de qualquer tipo de passagem, para sua remarcação ou cancelamento. Hoje o Código Brasileiro de Aeronáutica prevê essa taxa, mas deixa de fora as passagens adquiridas em tarifas promocionais. A proposta de Ana Amélia estabelece também o prazo de um ano para o passageiro remarcar ou cancelar o bilhete. A senadora do PP do Rio Grande do Sul afirmou que as companhias aéreas vem cobrando taxas abusivas pela remarcação das passagens, o que em sua opinião, não se justifica.
(Ana Amélia): às vezes você tem que alterar o vôo, a companhia simplesmente te cobra o dobro da passagem que você originalmente pagou. Então, ela pode cobrar, porque você altera, tem problema de lotação e tal, no máximo de dez por cento sobre o valor que ela pode cobrar e não fazer o que ela ta cobrando hoje que cobra uma exorbitância.
(Repórter): O senador Aloísio Nunes, do PSDB de São Paulo, que é o relator da matéria, apresentou parecer favorável. Ele acredita que a proposta de Ana Amélia preenche uma falha existente no Código Brasileiro de Aeronáutica. Se for aprovado pela CCJ o projeto segue direto para análise do Plenário do Senado.