Senador quer barrar eleição de candidatos com contas de campanha rejeitadas — Rádio Senado

Senador quer barrar eleição de candidatos com contas de campanha rejeitadas

LOC: O CONGRESSO PODE AMPLIAR A LEI DA FICHA LIMPA PARA IMPEDIR A ELEIÇÃO DE CANDIDATOS QUE TENHAM SUAS CONTAS DE CAMPANHA REJEITADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL.

LOC: A MUDANÇA ESTÁ PREVISTA EM PROJETO APRESENTADO PELO SENADOR SERGIO SOUZA. SAIBA MAIS COM O REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.

(REPÓRTER) Contas de campanha rejeitadas impedem, por força de Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que o candidato receba a certidão de quitação eleitoral, que é um pré-requisito para uma nova candidatura. No entanto, essa vedação indireta é questionada, e por isso o senador Sérgio Souza, do PMDB do Paraná, quer incluir essa proibição na legislação, ampliando a lei da Ficha Limpa. 

(Sérgio Souza) Ela é na mesma linha da lei da ficha limpa, a mesma redação da lei da ficha limpa nós estamos aplicando também na inclusão desse dispositivo. Nos mesmos moldes das contas de gestor público aprovadas por tribunal administrativo, tribunais de contas estaduais e Tribunal de Contas da União, nos mesmos moldes nós estamos sugerindo que uma conta de campanha, ela geraria inelegibilidade.

(REPÓRTER) Para que a candidatura seja impugnada, no entanto, é preciso que a Justiça Eleitoral verifique que houve intenção de fraudar as contas, o chamado ato doloso, que os erros sejam insanáveis e que a decisão seja final ou colegiada, como explica Sérgio Souza.

(Sérgio Souza) Quem vai verificar a inelegibilidade é o próprio tribunal, num segundo momento, quando esse cidadão com contas desaprovadas buscar uma nova eleição. Hora que ele pedir o registro da candidatura, neste momento, numa ação de impugnação a esse registro, o tribunal vai verificar se essas contas, elas são insanáveis, se essas contas têm dentro delas ato doloso, e se essas contas elas foram já transitadas em julgado ou julgadas por um colegiado.

(REPÓRTER) A Justiça Eleitoral só pode declarar a inelegibilidade após uma ação de impugnação de uma candidatura, que pode ser iniciada pelo Ministério Público, por partidos e candidatos logo após a publicação dos editais com os nomes de todos que pediram o registro.
12/06/2012, 01h21 - ATUALIZADO EM 12/06/2012, 01h21
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