Aprovado projeto que prevê desconto para quitação antecipada de leasing
LOC: AS OPERAÇÕES DE LEASING DEVEM ADMITIR A POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO ANTECIPADA COM DESCONTO PARA OS CONSUMIDORES.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O leasing, ou arrendamento mercantil, difere de um financiamento comum porque o cliente, apesar de usufruir do bem, não se torna proprietário. Somente ao final do contrato haverá a possibilidade de compra do objeto da operação. Mas na opinião da senadora Lídice da Matta, do PSB da Bahia, apesar de ser clara a relação entre fornecedor e consumidor, pode haver uma confusão por conta de resoluções sobre leasing editadas pelo Conselho Monetário Nacional. Ela apresentou um projeto de lei para deixar claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao arrendamento mercantil. E que o desconto por pagamento antecipado é direito, portanto, do cliente. O relator da proposta, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, saudou a iniciativa.
(ARMANDO): Esse projeto consolida e tira a ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor relacionados a amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito. Deixando de ficar esse arcabouço disperso como é hoje no CDC seja através de resoluções do CMN.
(REP): O desconto oferecido ao tomador do leasing não poderá ser menor do que a taxa de juros contratual. O projeto de lei segue para a análise da Câmara dos Deputados.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O leasing, ou arrendamento mercantil, difere de um financiamento comum porque o cliente, apesar de usufruir do bem, não se torna proprietário. Somente ao final do contrato haverá a possibilidade de compra do objeto da operação. Mas na opinião da senadora Lídice da Matta, do PSB da Bahia, apesar de ser clara a relação entre fornecedor e consumidor, pode haver uma confusão por conta de resoluções sobre leasing editadas pelo Conselho Monetário Nacional. Ela apresentou um projeto de lei para deixar claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao arrendamento mercantil. E que o desconto por pagamento antecipado é direito, portanto, do cliente. O relator da proposta, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, saudou a iniciativa.
(ARMANDO): Esse projeto consolida e tira a ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor relacionados a amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito. Deixando de ficar esse arcabouço disperso como é hoje no CDC seja através de resoluções do CMN.
(REP): O desconto oferecido ao tomador do leasing não poderá ser menor do que a taxa de juros contratual. O projeto de lei segue para a análise da Câmara dos Deputados.