Aprovado seguro-desemprego para doméstica sem inscrição no FGTS
LOC: AS EMPREGADAS DOMÉSTICAS QUE NÃO CONTRIBUEM COM PARA O FGTS PODERÃO TER DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO VOTADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(REPÓRTER) Quem desconta parte do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% no caso de demissão sem justa causa. Projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Sociais quer assegurar pelo menos o seguro-desemprego a todos os empregados domésticos, mesmo sem a inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para a relatora, senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, a iniciativa é justa, além de estar prevista para alguns trabalhadores que não contribuem para o FGTS.
(LÍDICE DA MATA) É assim com o pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie. Também o trabalhador resgatado tem direito ao benefício, bastando sua identificação como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
(REPÓRTER) O benefício será assegurado, de acordo com o projeto de lei, da senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, a quem já trabalhou por um período mínimo de quinze meses, nos últimos dois anos contados da dispensa sem justa causa. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que ela seja votada também no Plenário do Senado.
LOC: É O QUE DETERMINA PROJETO VOTADO NESTA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(REPÓRTER) Quem desconta parte do salário para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% no caso de demissão sem justa causa. Projeto de lei aprovado na Comissão de Assuntos Sociais quer assegurar pelo menos o seguro-desemprego a todos os empregados domésticos, mesmo sem a inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para a relatora, senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia, a iniciativa é justa, além de estar prevista para alguns trabalhadores que não contribuem para o FGTS.
(LÍDICE DA MATA) É assim com o pescador profissional que exerce atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, durante o período de proibição da pesca para a preservação da espécie. Também o trabalhador resgatado tem direito ao benefício, bastando sua identificação como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
(REPÓRTER) O benefício será assegurado, de acordo com o projeto de lei, da senadora Ana Rita, do PT do Espírito Santo, a quem já trabalhou por um período mínimo de quinze meses, nos últimos dois anos contados da dispensa sem justa causa. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que ela seja votada também no Plenário do Senado.
![](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/@@images/c27699d8-629a-4624-b1c7-2adaad48402e.jpeg)