Faltar ao trabalho por 20 dias pode ser caracterizado como abandono de emprego
LOC: FALTAR AO TRABALHO POR VINTE DIAS ININTERRUPTOS DEVE SER CARACTERIZADO COMO ABANDONO DE EMPREGO.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(REPÓRTER) A proposta é do senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia. Ele diz que hoje não há na lei trabalhista a caracterização precisa do que significa abandono de emprego. O que existe é a jurisprudência firmada, na qual muitos empregadores se baseiam na hora de demitir por justa causa quem se ausenta do trabalho por vinte dias. Cyro Miranda, senador do PSDB de Goiás e relator do projeto de lei, detalhou um pouco mais do projeto em reunião da Comissão de Assuntos Sociais.
(CYRO MIRANDA) Para considerar justa causa para a demissão de empregado, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por vinte dias ininterruptos. Também há previsão de notificação do empregado, pessoalmente ou pelo correio, da aplicação dessa penalidade e, caso o trabalhador penalizado não venha a ser localizado, prevê-se a publicação de edital para notificá-lo.
(REPÓRTER) Caso a proposta seja aprovada na CAS, ela poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. A não ser que haja um pedido para que o projeto seja votado no plenário do Senado.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(REPÓRTER) A proposta é do senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia. Ele diz que hoje não há na lei trabalhista a caracterização precisa do que significa abandono de emprego. O que existe é a jurisprudência firmada, na qual muitos empregadores se baseiam na hora de demitir por justa causa quem se ausenta do trabalho por vinte dias. Cyro Miranda, senador do PSDB de Goiás e relator do projeto de lei, detalhou um pouco mais do projeto em reunião da Comissão de Assuntos Sociais.
(CYRO MIRANDA) Para considerar justa causa para a demissão de empregado, por abandono de emprego, a falta injustificada ao trabalho por vinte dias ininterruptos. Também há previsão de notificação do empregado, pessoalmente ou pelo correio, da aplicação dessa penalidade e, caso o trabalhador penalizado não venha a ser localizado, prevê-se a publicação de edital para notificá-lo.
(REPÓRTER) Caso a proposta seja aprovada na CAS, ela poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. A não ser que haja um pedido para que o projeto seja votado no plenário do Senado.