Passageiro que cancelar viagem pode ter até 95% da passagem reembolsada — Rádio Senado

Passageiro que cancelar viagem pode ter até 95% da passagem reembolsada

LOC: O PASSAGEIRO QUE CANCELAR A VIAGEM PODERÁ TER REEMBOLSO DE ATÉ 95 POR CENTO DO VALOR PAGO À COMPANHIA AÉREA.

LOC: É O QUE PREVÊ PROJETO DE LEI DO SENADOR PEDRO TAQUES, QUE SERÁ ANALISADO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. O REPÓRTER NILO BAIRROS TEM MAIS INFORMAÇÕES:

(REPÓRTER) Atualmente, o valor devolvido pelas companhias aéreas é tão baixo que, muitas vezes, o consumidor simplesmente desiste de buscar o ressarcimento. Para mudar essa realidade, o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso, apresentou projeto de lei que obriga a companhia aérea a descontar do passageiro no máximo 10 por cento do valor pago, ainda assim caso o cliente comunique a desistência há menos de cinco dias da data do embarque. Caso o passageiro avise com antecedência maior, a empresa terá que devolver 95% do valor pago pelo bilhete. Pedro Taques acredita que a mudança no Código Brasileiro de Aeronáutica vai acabar com a cobrança exagerada de multas pelas companhias.

(PEDRO TAQUES) Porque as empresas aéreas têm cobrado taxas, tarifas que muitas vezes chegam a 80% do valor pago pela passagem. Nós precisamos regrar essa situação, tendo em conta que, infelizmente, a Agência Nacional de Aviação Civil não tem tomado a providência que lhe cabe.

(REPÓRTER) A Anac, citada pelo senador, foi criada em 2005 para substituir o DAC, Departamento de Aviação Civil, e tem como responsabilidade regular o transporte aéreo, inclusive as regras para a cobrança de taxa sobre cancelamento de bilhetes. Para apresentar o projeto de lei, o senador Pedro Taques se baseou numa decisão, em primeira instância, da Justiça Federal do Pará. O tribunal deu ganho de causa ao Ministério Público Federal, que igualmente reclamou do que classifica de cobrança abusiva das empresas de aviação. O projeto de Pedro Taques está em fase de recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça e, na volta dos trabalhos legislativos, o presidente da Comissão deve designar um relator.
16/01/2012, 07h18 - ATUALIZADO EM 16/01/2012, 07h18
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