Vital do Rêgo quer incluir adultos em cadastro de desaparecidos
LOC: O CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS DEVE SOFRER MODIFICAÇÕES E PASSAR, TAMBÉM, A SER UMA LISTA QUE INCLUI PESSOAS ADULTAS.
LOC: DAR AMPARO LEGAL A ESSA MEDIDA É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE AUTORIA DO SENADOR VITAL DO RÊGO, DO PMDB DA PARAÍBA. O REPÓRTER ROGÉRIO DY LA FUENTE TRAZ MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA.
TÉC: Desde o ano 2000 o Ministério da Justiça mantém um cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos. A lista foi institucionalizada como um sistema articulado entre as polícias estaduais e o governo federal em novembro de 2009, com a sanção da lei 12.127. Recentemente o Ministério da Justiça ampliou o funcionamento do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, de maneira a incluir também as pessoas adultas. Mas a iniciativa precisa de amparo legal que é o que pretende o projeto de lei 667 de 2011 apresentado pelo senador Vital do Rêgo, do PMDB da Paraíba.
SENADOR VITAL DO RÊGO: O que nós estamos fazendo, nada mais é do que aproveitar a boa idéia. Expandir essa idéia para pessoas desaparecidas, não apenas adolescentes desaparecidos. Mas, qualquer cidadão brasileiro que esteja dado como desaparecido, na forma do projeto, ele terá consagrado o seu direito: que é a necessidade do estado intervir nesta matéria, enquanto estado, para encontrar uma solução do seu caso.
REPÓRTER: Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, até meados deste ano, o cadastro havia ajudado na localização de aproximadamente 700 crianças e adolescentes dados como desaparecidos. O projeto está na comissão de direitos humanos e legislação participativa, onde aguarda indicação de relator.
LOC: DAR AMPARO LEGAL A ESSA MEDIDA É O QUE PREVÊ UM PROJETO DE AUTORIA DO SENADOR VITAL DO RÊGO, DO PMDB DA PARAÍBA. O REPÓRTER ROGÉRIO DY LA FUENTE TRAZ MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA.
TÉC: Desde o ano 2000 o Ministério da Justiça mantém um cadastro nacional de crianças e adolescentes desaparecidos. A lista foi institucionalizada como um sistema articulado entre as polícias estaduais e o governo federal em novembro de 2009, com a sanção da lei 12.127. Recentemente o Ministério da Justiça ampliou o funcionamento do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, de maneira a incluir também as pessoas adultas. Mas a iniciativa precisa de amparo legal que é o que pretende o projeto de lei 667 de 2011 apresentado pelo senador Vital do Rêgo, do PMDB da Paraíba.
SENADOR VITAL DO RÊGO: O que nós estamos fazendo, nada mais é do que aproveitar a boa idéia. Expandir essa idéia para pessoas desaparecidas, não apenas adolescentes desaparecidos. Mas, qualquer cidadão brasileiro que esteja dado como desaparecido, na forma do projeto, ele terá consagrado o seu direito: que é a necessidade do estado intervir nesta matéria, enquanto estado, para encontrar uma solução do seu caso.
REPÓRTER: Segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, até meados deste ano, o cadastro havia ajudado na localização de aproximadamente 700 crianças e adolescentes dados como desaparecidos. O projeto está na comissão de direitos humanos e legislação participativa, onde aguarda indicação de relator.
