Senado aprova redução da contribuição previdenciária do MEI
LOC: SENADO APROVA EMEPÊ QUE REDUZ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
LOC: COM O INCENTIVO, GOVERNO ESPERA ATRAIR CERCA DE UM MILHÃO E MEIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS PARA A FORMALIDADE. MAIS INFORMAÇÕES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS:
O Brasil tem mais de dez milhões de empreendedores informais. É pensando nesse público que o governo editou medida provisória em abril, diminuindo de 11 para cinco por cento a alíquota que o microempreendedor paga sobre o piso salarial de contribuição previdenciária. Na prática, o segurado que aderiu ao Programa do Empreendedor Individual no setor de comércio e indústria, por exemplo, passa a desembolsar R$ 27 reais e 25 centavos, em vez dos 60 reais que vinha pagando. São 467 tipos de profissionais beneficiados. E uma mudança feita pelos deputados e mantida pelo Senado incluiu nessa lista as donas de casa de famílias de baixa renda que contribuem para a Previdência como seguradas facultativas. O microempreendedor individual é o cidadão que possui uma empresa cadastrada no Simples Nacional, fatura até 36 mil reais brutos ao ano e não participa como sócio ou titular em outra empresa. Entre os benefícios do sistema está o acesso à aposentadoria, ao auxílio saúde e a crédito de bancos públicos. A emepê foi relatada pelo senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco. Além do alcance social e econômico da medida, Armando Monteiro ressaltou seu caráter desburocratizante: Armando Monteiro - essa é uma medida complementar importantíssima, a simplificação das exigências para os processos de abertura, registro, alteração e baixa do micromepreendedor individual, porque de nada adianta se incentivar a formalização se os trâmites burocráticos continuam a emperrar a nossa força empreendedora. Rep: Outra novidade é o pagamento, pela Previdência, de licença maternidade a funcionárias do microempreendedor. Também será permitido ao dependente com deficiência receber pensão por morte do segurado. Caso esse dependente tenha outra atividade remunerada, haverá redução de 30% do benefício, que não pode ultrapassar um salário mínimo. Ainda de acordo com o texto, que agora será sancionado pela Presidente da República, o microempreendedor individual poderá se aposentar por idade, 60 anos no caso da mulher, 65 para os homens, desde que tenha somado 15 anos de contribuição. Da Rádio Senado, Nilo Bairros.