Servidor poderá optar por trabalhar até os 75 anos de idade — Rádio Senado

Servidor poderá optar por trabalhar até os 75 anos de idade

LOC: O SERVIDOR PÚBLICO QUE QUISER CONTINUAR TRABALHANDO ATÉ COMPLETAR 75 ANOS DE IDADE, VAI PODER OPTAR POR ISSO.
 
LOC: É O QUE PREVÊ UMA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO APRESENTADA PELA SENADORA ANA AMÉLIA. O REPÓRTER ROGÉRIO DY LA FUENTE TRAZ MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA. 

A proposta altera o artigo 40 da Constituição Federal e fixa em 75 anos a idade para aposentadoria compulsória do servidor público. Atualmente o servidor é obrigado a se aposentar quando completa 70 anos de idade. A senadora Ana Amélia explicou a motivação para mudar a regra. (AnaAmélia) Eu penso que hoje, com o aumento da longevidade no Brasil, um homem de 70 anos é ainda um jovem com muita energia para dar. Você olha o caso dos ministros do Supremo Tribunal Federal, mesmo no setor público de modo geral as pessoas têm. Então às vezes a pessoa sai do trabalho e ela não tá preparada para outro enfrentamento. (Rep) A atual regra de aposentadoria compulsória foi fixada em 1946 na Constituição promulgada naquele ano. A senadora pelo PP do Rio Grande do Sul reconhece que não será uma mudança fácil de aprovar, porque dentro do próprio serviço público há opiniões divergentes. (AnaAmélia) Tem um grupo de desembargadores, de algumas instâncias do Poder Judiciário que é extremamente favorável a essa proposta. Já tem outras que são contrárias, porque acham que a ascensão dos jovens da Carreira do Poder Judiciário pode ser, digamos, barrada, com a prorrogação das pessoas com até 75 anos. Acho que é possível dar chance de escolha para as pessoas, por isso que ela é facultativa. (Repórter) A PEC não altera a regra que faculta a aposentadoria com salário integral no serviço público a partir dos 55 anos de idade e trinta de contribuição para mulheres; e de 60 anos de idade e trinta e cinco de contribuição para homens. A PEC 16 de 2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde aguarda a designação de um relator.
05/08/2011, 04h48 - ATUALIZADO EM 05/08/2011, 04h48
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