Autoridades defendem aumento da idade de aposentadoria compulsória — Rádio Senado

Autoridades defendem aumento da idade de aposentadoria compulsória

LOC: PRESIDENTES DE ASSOCIAÇÕES DE TRIBUNAIS DE CONTAS, DESEMBARGADORES E PESQUISADORES SE REUNIRAM NESTA TERÇA-FEIRA COM O PRESIDENTE JOSÉ SARNEY PARA PEDIR APOIO NA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE AUMENTA A IDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. LOC: OS DEFENSORES DA MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO ALEGAM QUE O PAÍS GANHA ECONOMICAMENTE E SOCIALMENTE COM A APROVAÇÃO DA PROPOSTA. OS DETALHES COM A REPÓRTER PAULA GROBA. Atualmente a legislação define que o servidor público deve, compulsoriamente, se aposentar aos 70 anos. Duas propostas de autoria de senadores, que ampliam essa idade estão em análise na casa. Pelas propostas, fica facultada a aposentadoria antes dos 75 anos no serviço público. Apenas ao atingir esta idade é que o afastamento é obrigatório. Uma das propostas que altera a Constituição é de autoria do senador Pedro Simon, do PMDB do Rio Grande do Sul e já foi aprovada no Senado. A outra é de autoria da senadora Ana Amélia, do PP também do Rio Grande do Sul e aguarda análise da Constituição e Justiça do Senado. Ambas fixam em 75 anos a idade para aposentadoria compulsória. De acordo com o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, conselheiro Salomão Ribas, na época em que a aposentadoria compulsória foi definida na Constituição, a expectativa de vida do trabalhador brasileiro era menor. Na opinião do conselheiro, o Brasil tem muito a ganhar com a ampliação da idade para a aposentadoria compulsória. (SALOMÃO) Nós temos uma razão social que é a elevação natural da idade média do brasileiro. Essa idade de 70 anos foi fixada na década de 40 ou de 50. E você tem em algumas profissões o enriquecimento profissional e aí o interesse não é apenas do servidor, é um interesse da administração que só se atinge depois de muitos e muitos anos de trabalho. (Paula) Se aprovada, nas duas Casas, a nova regra, que altera o artigo 40 da Constituição, será aplicada aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas as autarquias e fundações.
21/06/2011, 07h34 - ATUALIZADO EM 21/06/2011, 07h34
Duração de áudio: 01:46
Ao vivo
00:0000:00