Agressor de filhos que for afastado de casa pela Justiça pagará pensão — Rádio Senado

Agressor de filhos que for afastado de casa pela Justiça pagará pensão

LOC: AGRESSOR DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE FOR AFASTADO DE CASA POR DECISÃO JUDICIAL SERÁ OBRIGADO A MANTER PENSÃO PARA OS FILHOS.

LOC: PROJETO FOI APROVADO NESTA QUINTA-FEIRA PELO SENADO, QUE TAMBÉM DECIDIU PELA GARANTIA DE ACESSO AOS POVOS INDÍGENAS AO ENSINO SUPERIOR. OS DETALHES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS.

A lei de Diretrizes e Bases da Educação ganhou um novo parágrafo para incentivar o acesso indígena à universidade. O texto aprovado, que agora vai à sanção presidencial, estabelece que a União vai financiar sistemas de ensino e pesquisa para a comunidade indígena, assistência estudantil e formação de professores nessas comunidades. Entre os objetivos está o de fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna das tribos brasileiras. Outro projeto de alcance social aprovado na sessão de quinta-feira é o que garante pensão alimentícia aos filhos no caso em que a mãe ou pai agressor é afastado de casa pela justiça. Atualmente, a lei protege a criança ao prever a possibilidade de afastamento do agressor da moradia por medida cautelar. O problema, segundo o autor do projeto, o deputado Paulo Rocha, do PT paraense, é que esse afastamento acaba sendo também um castigo para a criança, que muitas vezes fica desamparada. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, do PMDB de Roraima, explicou que, além de responder na justiça pelos maus tratos, o agressor manterá a obrigação para com os filhos. Para isso, a própria medida cautelar deverá fixar o valor a ser depositado para as vítimas. (Romero Jucá) Ele terá que pagar pensão exatamente para dar continuidade à manutenção dos filhos e dos menores. Portanto, é um projeto que defende a família e é um projeto importante de ser aprovado. (Repórter) A medida só vale para os filhos e dependentes. O cônjuge ou companheiro que quiser reclamar direito à pensão ou a alimentos terá que fazer o pedido na justiça, junto com a ação de separação de corpos. A nova regra passa a fazer parte do Estatuto da Criança e do Adolescente, e, para começar a valer, só precisa ser sancionada pela presidente da República.
13/05/2011, 04h52 - ATUALIZADO EM 13/05/2011, 04h52
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