Senado poderá suprimir mudanças feitas na Câmara — Rádio Senado

Senado poderá suprimir mudanças feitas na Câmara

LOC: O SENADO PODERÁ SUPRIMIR MUDANÇAS FEITAS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS EM TEXTOS DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. LOC: A NOVA REGRA ESTÁ EM ESTUDO NO SENADO, A PEDIDO DO PRESIDENTE DA CASA, JOSÉ SARNEY. OS DETALHES, COM O REPÓRTER NILO BAIRROS: O presidente do Senado, José Sarney, do PMDB do Amapá, pediu à Secretaria Geral da Mesa um estudo que pode levar a um projeto de resolução para alterar o regimento do Congresso Nacional. O objetivo é permitir que uma mudança feita na Câmara em texto de medida provisória possa ser derrubada depois no Senado sem que isso provoque o retorno da matéria para nova votação entre os deputados. Atualmente, quando uma medida provisória é modificada na Câmara, e por isso vira um projeto de lei de conversão, o texto é encaminhado ao Senado, que tem duas opções: manter a mudança e enviar a lei para ser sancionada ou vetada pela Presidência da República; ou então derrubar a alteração feita pelos deputados e provocar, assim, o retorno da matéria à Câmara. Essa regra faz parte da Resolução número 1 do Congresso Nacional, como explicou o presidente José Sarney: Sarney ¿ A resolução número 1 estabelece que mesmo a casa não aprovando a resolução, isso é considerado uma emenda e volta à CD para que ela opine sobre a decisão tomada pelo Senado. Então eu vou propor ao Congresso Nacional que no caso de recusa do Senado Federal de uma emenda, ela desapareça do texto sem necessidade de voltar à Câmara dos Deputados. Rep: A mudança, que facilita o trabalho do Congresso na análise das emepês, recebeu o apoio de vários senadores, entre eles Randolfe Rodrigues, do PSOL do Amapá. Mas os senadores também querem que o Congresso se negue a votar medidas provisórias que não sejam urgentes ou relevantes. Randolfe Rodrigues resumiu o sentimento dos colegas: Randolfe ¿ medida fundamental, indispensável e tem nosso total apoio, mas anterior a isso, nós precisamos fazer um pacto institucional, um pacto de respeito ao que está na Constituição, ao artigo 62, que fala que as medidas provisórias têm que cumprir os pré-requisitos de urgência e relevância. Rep: para mudar uma resolução do Congresso Nacional é preciso que uma das duas mesas, da Câmara ou do Senado, apresente o projeto. A proposta também pode sugerida por um grupo de parlamentares. Nesse caso, é preciso juntar o apoio de, no mínimo, 80 deputados e 20 senadores. A votação desse tipo de projeto é feita em sessão conjunta do Congresso Nacional. Da rádio Senado, Nilo Bairros.
02/03/2011, 08h02 - ATUALIZADO EM 02/03/2011, 08h02
Duração de áudio: 02:28
Ao vivo
00:0000:00