Marisa Serrano quer impedir vacância longa de ministros de tribunais
LOC: A SENADORA MARISA SERRANO, DO PSDB DO MATO GROSSO DO SUL, ESTÁ RECOLHENDO ASSINATURAS PARA A APRESENTAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE EVITE A VACÂNCIA POR TEMPO INDETERMINADO DE POSIÇÕES ESTRATÉGICAS NO PODER JUDICIÁRIO.
LOC: A DEMORA PARA A INDICAÇÃO DO SUBSTITUTO DO MINISTRO EROS GRAU, QUE SE APOSENTOU EM AGOSTO DO ANO PASSADO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MOTIVOU A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
O artigo oitenta e quatro, inciso décimo quarto, da Constituição Federal, mostra que cabe ao presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. Entretanto, não há definição de prazo para a indicação dessas autoridades. A senadora Marisa Serrano pretende alterar essa norma com uma proposta de emenda constitucional que limite o prazo de indicação, no caso de vacância do cargo, em no máximo vinte dias. Para a senadora do Mato Grosso do Sul, cargos vagos por um longo tempo em Tribunais Superiores traz prejuízos para o país: Aquilo que o país todo está vendo nestes últimos tempos: a questão da ficha limpa, das votações à respeito disso, de todas as questões que dizem respeito ao Judiciário que temos números pares e não impares que prejudicam enormemente a tomada de decisão. O país perde com isso e o que nós queremos é justamente que o presidente da república tenha prazo para que ele possa cumprir as obrigações constitucionais para nomear essas autoridades. REP: Para uma PEC ser apresentada à Casa ele deve ser acompanhada de pelo menos 27 assinaturas de senadores. Para ser aprovada precisa de um mínimo de 54 votos em Plenário.
LOC: A DEMORA PARA A INDICAÇÃO DO SUBSTITUTO DO MINISTRO EROS GRAU, QUE SE APOSENTOU EM AGOSTO DO ANO PASSADO, NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MOTIVOU A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA.
O artigo oitenta e quatro, inciso décimo quarto, da Constituição Federal, mostra que cabe ao presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. Entretanto, não há definição de prazo para a indicação dessas autoridades. A senadora Marisa Serrano pretende alterar essa norma com uma proposta de emenda constitucional que limite o prazo de indicação, no caso de vacância do cargo, em no máximo vinte dias. Para a senadora do Mato Grosso do Sul, cargos vagos por um longo tempo em Tribunais Superiores traz prejuízos para o país: Aquilo que o país todo está vendo nestes últimos tempos: a questão da ficha limpa, das votações à respeito disso, de todas as questões que dizem respeito ao Judiciário que temos números pares e não impares que prejudicam enormemente a tomada de decisão. O país perde com isso e o que nós queremos é justamente que o presidente da república tenha prazo para que ele possa cumprir as obrigações constitucionais para nomear essas autoridades. REP: Para uma PEC ser apresentada à Casa ele deve ser acompanhada de pelo menos 27 assinaturas de senadores. Para ser aprovada precisa de um mínimo de 54 votos em Plenário.