Bancários não poderão ser demitidos por justa causa em caso de dívidas — Rádio Senado

Bancários não poderão ser demitidos por justa causa em caso de dívidas

LOC: OS SENADORES ACABARAM COM A POSSIBILIDADE DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DO BANCÁRIO QUE TENHA DÍVIDAS JUDICIAIS.

LOC: O PROJETO FOI APROVADO PELO PLENÁRIO DO SENADO NESTA SEMANA.

O artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que o funcionário de banco que tenha dívidas reconhecidas pela Justiça e esteja em débito com os pagamentos pode ser demitido por justa causa. O dispositivo é de 1943. O autor do pedido de revogação desse item da CLT, deputado Geraldo Magela, do PT do Distrito Federal, lembrou que o artigo é discriminatório e parte da suposição de que o funcionário pode desfalcar o banco para quitar as próprias dívidas. O relator da proposta, senador Paulo Paim, do PT gaúcho, acredita que demitir um trabalhador por motivo de dívida só agrava o problema. (PAIM) É inadmissível que alguém que esteja em dívida seja punido com o desemprego. Ora, se o cidadão ficou desempregado e teve que procurar um novo emprego, somente com um outro emprego é que ele vai pode pagar as suas contas, ou de alguém em plena atividade, que está trabalhando, e com dificuldades financeiras, às vezes por motivo de doença, atrasou as suas contas e foi para o Serviço de Proteção ao Crédito, ele vai ser demitido. E aí que ele não paga nunca mais. (MAURÍCIO) Como a proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, para que o artigo seja retirado da CLT basta apenas a concordância do Presidente da República.
18/11/2010, 06h26 - ATUALIZADO EM 18/11/2010, 06h26
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