Eleição para senadores no Pará poderá ser anulada, após decisão do STF — Rádio Senado

Eleição para senadores no Pará poderá ser anulada, após decisão do STF

LOC: A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA VAI ATINGIR OS CANDIDATOS QUE RENUNCIARAM A CARGOS POLÍTICOS PARA EVITAR O PROCESSO DE CASSAÇÃO.

 LOC: COM ISSO, OS ELEITORES DO PARÁ PODERÃO TER QUE VOLTAR ÀS URNAS PARA ESCOLHER OS SENADORES DO ESTADO.

TÉC: Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que barrou a candidatura do deputado Jader Barbalho, do PMDB do Pará, ao Senado. Como o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso, a sentença tem que ser seguida pelos demais tribunais e vai atingir todos os candidatos que renunciaram a cargos políticos para evitar o processo de cassação. Neste caso, a decisão pode ser aplicada ao candidato Paulo Rocha, do PT, o terceiro candidato mais votado ao Senado no Pará, que também teve a candidatura barrada pelo TSE por renunciar ao cargo de deputado antes da abertura de processo de cassação. A medida pode modificar o cenário eleitoral no Pará, porque Paulo Rocha e Jader Barbalho receberam, juntos, 57 por cento dos votos válidos para o Senado. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode anular todo o pleito e convocar uma nova eleição. O advogado de Jader Barbalho, José Eduardo Alckmin, explicou que o artigo 224 do Código Eleitoral determina que os eleitores devem voltar às urnas, já que mais de 50% dos votos para o cargo de foram anulados. (Alkmin) ¿ (Cardim) No entanto, a candidata Marinor Britto, do PSol, tem uma interpretação diferente e festejou a decisão da Justiça Eleitoral. Marinor teve a quarta maior votação na disputa pelo Senado, atrás dos candidatos Flexa Ribeiro, Jader Barbalho e Paulo Rocha, mas acredita que pode assumir a vaga. (Marinor) ¿ (Cardim) O Tribunal Regional Eleitoral do Pará deve se reunir na próxima semana para decidir se anula ou mantém a eleição para o Senado. Neste caso, os eleitores voltariam às urnas ainda neste ano, já que o Código Eleitoral determina que a nova eleição aconteça em um prazo de até 40 dias.
28/10/2010, 00h36 - ATUALIZADO EM 28/10/2010, 00h36
Duração de áudio: 02:42
Ao vivo
00:0000:00