Proposta aprovada no Senado acaba com aposentadoria compulsória
LOC: O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONDENOU NESTA SEMANA UM MINISTRO DO STJ ACUSADO DE VENDER SENTENÇAS.
LOC: ELE FOI AFASTADO DO CARGO MAS VAI RECEBER APOSENTADORIA. UMA PROPOSTA APROVADA RECENTEMENTE PELO SENADO PREVÊ O AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA:
TÉC: Acusado de participar de um esquema de venda de sentenças para beneficiar bicheiros e donos de casas de bingo, o ministro Paulo Medina, do STJ, foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça. A punição? Aposentadoria compulsória, com vencimentos superiores a 20 mil reais por mês. Foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior. A aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber num processo administrativo. Mas essa situação pode mudar se a Câmara aprovar uma proposta de emenda constitucional da senadora Ideli Salvatti, do PT de Santa Catarina. O texto, que foi aprovado pelo Senado em julho, impede a aplicação de aposentadoria compulsória como punição para juízes envolvidos em irregularidades. E também prevê a perda da função pública, sem direito a remuneração. Na sessão do Senado que aprovou a proposta, Ideli Saltatti disse que a aposentadoria compulsória acaba premiando quem usa o cargo para cometer um ato ilícito. (IDELI) Esse membro do Judiciário acaba tendo como penalidade a aposentadoria compulsória, ou seja, passa a ter como pena, como castigo, receber a aposentadoria até o final da vida. (REPÓRTER) O desembargador José Eduardo Alvim, da Justiça Federal, também é acusado de venda de sentenças e, assim como Paulo Medina, foi punido pelo CNJ com a aposentadoria compulsória. Além do processo administrativo, eles são réus numa ação penal que corre no Supremo Tribunal Federal. Os dois só perderão a aposentadoria se forem condenados pelo STF e a decisão for a perda da função pública.
LOC: ELE FOI AFASTADO DO CARGO MAS VAI RECEBER APOSENTADORIA. UMA PROPOSTA APROVADA RECENTEMENTE PELO SENADO PREVÊ O AFASTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. A REPORTAGEM É DE ADRIANO FARIA:
TÉC: Acusado de participar de um esquema de venda de sentenças para beneficiar bicheiros e donos de casas de bingo, o ministro Paulo Medina, do STJ, foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça. A punição? Aposentadoria compulsória, com vencimentos superiores a 20 mil reais por mês. Foi a primeira vez que o CNJ julgou e condenou um ministro de tribunal superior. A aposentadoria compulsória é a punição máxima que um magistrado pode receber num processo administrativo. Mas essa situação pode mudar se a Câmara aprovar uma proposta de emenda constitucional da senadora Ideli Salvatti, do PT de Santa Catarina. O texto, que foi aprovado pelo Senado em julho, impede a aplicação de aposentadoria compulsória como punição para juízes envolvidos em irregularidades. E também prevê a perda da função pública, sem direito a remuneração. Na sessão do Senado que aprovou a proposta, Ideli Saltatti disse que a aposentadoria compulsória acaba premiando quem usa o cargo para cometer um ato ilícito. (IDELI) Esse membro do Judiciário acaba tendo como penalidade a aposentadoria compulsória, ou seja, passa a ter como pena, como castigo, receber a aposentadoria até o final da vida. (REPÓRTER) O desembargador José Eduardo Alvim, da Justiça Federal, também é acusado de venda de sentenças e, assim como Paulo Medina, foi punido pelo CNJ com a aposentadoria compulsória. Além do processo administrativo, eles são réus numa ação penal que corre no Supremo Tribunal Federal. Os dois só perderão a aposentadoria se forem condenados pelo STF e a decisão for a perda da função pública.
