Desestatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães precisa de ajustes — Rádio Senado
Minuto do TCU

Desestatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães precisa de ajustes

14/10/2022, 18h05 - ATUALIZADO EM 14/10/2022, 18h05
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O TCU analisou o processo de desestatização do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Estado do Mato Grosso.

A privatização, que ocorrerá em forma de leilão, tem como intuito autorizar a realização de serviços turísticos no local.

Para isso, foram avaliados os estudos de viabilidade, a minuta de edital, a minuta de contrato e seus anexos.

A conclusão dessa análise mostrou que há ajustes necessários a serem feitos antes da publicação do edital. Sendo assim, o TCU impôs condições para que a concessão de serviços turísticos no parque aconteça.

O Parque Nacional da Chapada dos Guimarães é uma unidade de conservação de proteção integral, com objetivo de preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

Trata-se de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do parque. Foram avaliados os estudos de viabilidade, a minuta de edital, a minuta de contrato e seus anexos.

O PNCG é uma unidade de conservação de proteção integral, com objetivo básico de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Seu uso público é permitido e pode ser fomentado, buscando-se oferecer ao visitante um serviço de qualidade, que minimize os impactos ambientais da atividade.

A desestatização ocorrerá na forma de leilão, cujo vencedor será a empresa que oferecer à União o maior valor de outorga, um montante pago pelo direito a explorar a concessão do parque, que não poderá ser inferior a R$ 925,81 mil. Os estudos econômico-financeiros elaborados para o projeto estimam investimentos obrigatórios de quase R$ 18,5 milhões durante os 30 anos de concessão.

A análise concluiu que há ajustes necessários a serem feitos no edital previamente à sua publicação. O TCU determinou, por exemplo, modificações na cláusula que trata do uso da arbitragem para reduzir controvérsias na aplicação das normas contratuais que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. Trata-se de um mecanismo usado quando há possíveis divergências entre a União e o concessionário na aplicação das regras contratuais que envolvam esses direitos.

O TCU também recomendou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimento (SPPI) que ajustem o caderno de encargos de forma a prever prazos máximos de execução dos investimentos previstos.

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