Fique por dentro da Lei: CPF vai se tornar o único registro de identificação do cidadão
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vai se tornar o único registro de identificação exigido em todas as esferas para acessar serviços públicos, fazer requerimentos, inscrever-se em programas sociais, votar e obter informações como débitos tributários e prontuários médicos. Todos os novos documentos emitidos, em vez de gerarem uma nova numeração, receberão o número do CPF. Isso inclui o RG, certidões de nascimento, casamento e óbito, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, passaporte, Cartão Nacional de Saúde e identidades emitidas por conselhos profissionais. A Lei 14.534 estabelece prazo de 12 meses para que órgãos públicos se adaptem à mudança.
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