Boletim.leg - Edição das 14h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 14h

Avança no Senado ajuda a empregadas domésticas resgatadas do trabalho análogo à escravidão. Crimes cometidos durante prisão domiciliar, fuga ou 'saidinhas' poderão ter pena maior.

17/10/2025, 14h06
Duração de áudio: 05:19

Transcrição
AVANÇA NO SENADO AJUDA A EMPREGADAS DOMÉSTICAS RESGATADAS DO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO: (sen. Paulo Paim) "Os trabalhadores e as trabalhadoras nessas condições, atendidos os critérios de elegibilidade, terão prioridade para a concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família." CRIMES COMETIDOS DURANTE PRISÃO DOMICILIAR, FUGA OU 'SAIDINHAS' PODERÃO TER PENA MAIOR ... EU SOU TIAGO MEDEIROS E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU MEDIDAS DE PROTEÇÃO E APOIO A PESSOAS RESGATADAS DE SITUAÇÕES DE TRABALHO ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO. A PROPOSTA TEM COMO FOCO PRINCIPAL MULHERES EXPLORADAS NO SERVIÇO DOMÉSTICO. REPÓRTER PEDRO PINCER: As medidas que poderão ser aplicadas pelo juiz, quando houver indício de violação de direitos, incluem afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima; proibição de contato com o afetado, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares; encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento; e encaminhamento do resgatado à rede de assistência social e psicossocial. O relator, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, destacou que o trabalho doméstico historicamente concentra situações de exploração de mulheres negras e pobres, invisibilizadas social e juridicamente e que o projeto contribui para romper esse ciclo. (sen. Paulo Paim) "O poder público deverá garantir a participação dos sindicatos e das demais entidades representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos na formulação das políticas públicas e no estabelecimento de mecanismos de proteção da categoria. Os trabalhadores e as trabalhadoras nessas condições, atendidos os critérios de elegibilidade, terão prioridade para a concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família." O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. ESTAMOS NO "OUTUBRO ROSA", MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE MAMA, E UM OUTRO PROJETO APROVADO NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO PODERÁ AJUDAR NA CONTRATAÇÃO DE MULHERES QUE ENFRENTAM A DOENÇA. A PROPOSTA CRIA O PROGRAMA "EMPRESA ROSA" E UM SELO DE RECONHECIMENTO AO TRABALHO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. REPÓRTER CESAR MENDES: Para participarem do Programa Empresa Rosa e receberem o Selo Rosa, as empresas terão que adotar ações de inclusão como processos de seleção não discriminatórios, regimes de trabalho remoto e jornadas reduzidas, mas sem redução na remuneração. E terão que ter mais de 10 trabalhadoras com câncer de mama. O Selo Rosa terá a validade de dois anos, renovável por igual período, e vai reconhecer a relevância social da empresa. Para a relatora, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, o projeto vai combater o preconceito: (senadora Damares Alves) "A gente podia mandar uma palavra, presidente, lá para as mulheres que estão enfrentando o câncer de mama: ânimo! É possível vencer e sair muito bem." O projeto seguiu para análise da Comissão de Assuntos Sociais. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PODE VOTAR NOS PRÓXIMOS DIAS O PROJETO QUE AGRAVA A PENA DE CRIMES COMETIDOS DURANTE PRISÃO DOMICILIAR, FUGA OU "SAIDINHAS". O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS TEM OS DETALHES: De acordo com o relatório do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, quem praticar algum delito quando estiver em cumprimento de medida cautelar diferente da prisão, em liberdade condicional ou durante as chamadas saidinhas, por exemplo, terá, em relação a esse crime, sua pena agravada, se condenado. Relator do projeto na Comissão de Segurança Pública, o senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, afirmou que é justo agravar a pena dos crimes praticados nessas situações: (sen. Esperidião Amin) "É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, 'uma regalia' a um preso, e, abusando desta, entre aspas, 'regalia', ele trai esta concessão; logo, deve ter um tratamento diferenciado a mais." Pelo projeto, o crime praticado por pessoa que estiver em prisão domiciliar também terá sua pena agravada. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais indicam que, ao final do primeiro semestre deste ano, havia quase 236 mil pessoas nessa situação no país, submetidas ou não a monitoramento eletrônico. OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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