Boletim.leg - Edição das 14h
Vítimas de violência doméstica não vão pagar pelas custas processuais; Comissão proíbe fogos de artifícios com estampido, mas fabricantes terão prazo de adaptação.
Transcrição
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO VÃO PAGAR PELAS CUSTAS PROCESSUAIS
É obrigação do Estado facilitar todas as formas possíveis que essa mulher busque por segurança
COMISSÃO PROÍBE FOGOS DE ARTIFÍCIOS COM ESTAMPIDO, MAS FABRICANTES TERÃO PRAZO DE ADAPTAÇÃO.
... EU SOU TIAGO MEDEIROS E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU A ISENÇÃO DE TAXAS PROCESSUAIS PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA.
PARA RELATORA, A MEDIDA É NECESSÁRIA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DESSAS MULHERES . REPÓRTER LUIZ FELIPE LIAZIBRA.
A Comissão de Direitos Humanos provou um projeto que isenta de custos processuais a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas às vítimas de violência doméstica e familiar. Pelo texto, terão direito ao benefício todas as mulheres, independentemente da comprovação de vulnerabilidade social. A relatora, senadora Margareth Buzetti, do PSD de Mato Grosso, ressaltou que o Estado tem o dever de garantir a proteção das vítimas de violência doméstica, principalmente, daquelas que dependem financeiramente do agressor.
Margareth Buzetti: Eu quero falar da relevância que estamos aprovando hoje nesta comissão. Entendo que é obrigação do Estado facilitar todas as formas possíveis que essa mulher busque por segurança e isso, hoje, se dá ou pelo menos deveria dar-se através da medida protetiva.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA QUER PROIBIR A FABRICAÇÃO E A VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO NO PAÍS.
O PROJETO PODERÁ SEGUIR PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS SE NÃO HOUVER RECURSO PARA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a iniciativa proíbe, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio, o transporte, o manuseio e o uso de fogos de artifício de estampido. A proposta admite artefatos pirotécnicos que produzam colateralmente pressão sonora de até 70 decibéis, volume suportado por pessoas com espectro autista. O relator, senador Castellar Neto, do Progressistas de Minas Gerais, propôs um prazo de 6 meses para as empresas se adaptarem à nova lei.
Há um entendimento por parte dos colegas que talvez de fato haja uma necessidade de um prazo maior para essa adaptação da tecnologia para essa produção, então nós vamos propor um prazo de seis meses para essa adequação em substituição aos 120 dias anteriormente aqui propostos.
Pelo projeto, os fogos destinados à exportação ficam de fora da proibição. A empresa que descumprir a norma estará sujeita à multa de até 20% sobre o faturamento bruto. Quem utilizar os produtos poderá ser multado em até 50 mil reais.
A COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE APROVOU A PROPOSTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. REPÓRTER CESAR MENDES.
Aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, que deverá conter dados pessoais do proprietário, o endereço em que o animal é mantido, sua raça, sexo e as vacinas aplicadas, bem como as doenças contraídas ou em tratamento. O relator, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, destacou que esse tipo de cadastro já é adotado com sucesso em outros países do mundo.
(senador Mecias de Jesus) ''A evolução do ordenamento jurídico no mundo e nas diversas unidades da federação indica uma tendência global de reconhecimento dos direitos dos animais e de responsabilização por seu bem-estar. ''
O projeto segue agora para a análise do Plenário.
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