Boletim.leg - Edição das 14h — Rádio Senado
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Boletim.leg - Edição das 14h

Destaques: Senado não votará reforma eleitoral "na pressa". Comissão aprova punição maior para quem agredir profissionais da saúde.

15/09/2023, 13h58 - ATUALIZADO EM 15/09/2023, 13h58
Duração de áudio: 05:12

Transcrição
SENADO NÃO VOTARÁ REFORMA ELEITORAL "NA PRESSA" Não podemos produzir uma legislação na pressa, qualquer que seja ela, especialmente uma legislação dessa natureza. Não haverá de nossa parte nenhum açodamento nem a feitura de uma legislação sob a premência dessa circunstância da pressa. COMISSÃO APROVA PUNIÇÃO MAIOR PARA QUEM AGREDIR PROFISSIONAIS DA SAÚDE ... EU SOU ______________________ E ESTE É O BOLETIM PONTO LEG PRESIDENTE DO SENADO DESCARTA RAPIDEZ NA VOTAÇÃO DA REFORMA ELEITORAL APROVADA PELOS DEPUTADOS.AS MUDANÇAS FLEXIBILIZAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS E REDUZEM O TEMPO DA INELEGIBILIDADE DE POLÍTICOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU PROJETO QUE AGRAVA A PENA PARA QUEM AGREDIR PROFISSIONAL DE SAÚDE EM ATENDIMENTO. REPÓRTER IARA FARIAS BORGES. O PLENÁRIO APROVOU UM ACORDO COM O PAÍS EUROPEU DE SAN MARINO SOBRE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA COMBATER FRAUDES E EVASÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER. O SENADO APROVOU UM ACORDO COM SAN MARINO SOBRE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS O TEXTO PERMITE A TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE OS DOIS PAÍSES PARA FORTALECER O COMBATE À FRAUDE E À EVASÃO. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que contém os termos do acordo sobre o intercâmbio de informações em matéria tributária, assinado em 2016 entre o Brasil e a República de San Marino. O país europeu está situado dentro do território da Itália. O acordo viabiliza a troca de informações entre as autoridades tributárias dos dois países com o objetivo de fortalecer o combate à fraude e à evasão fiscal. O texto tem ainda dispositivos que visam à preservação das regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os signatários. O senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, destaca a importância de acordos dessa natureza. Não temos dúvidas de que acordos de cooperação bilateral como este que examinamos são relevantes instrumentos de combate à evasão fiscal, uma vez que zelam pela transparência tributária. Adicionalmente, acreditamos que acordos dessa natureza podem trazer parâmetros confiáveis e de maior segurança jurídica, podendo até gerar incremento da atuação de empresas e investidores de um país em outro. O texto segue agora para a promulgação. OUTRAS NOTÍCIAS ESTÃO DISPONÍVEIS EM: SENADO.LEG.BR/RADIO.

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