Ir para conteúdo principal

Falta de normas claras e de ações coordenadas para distanciamento social prejudica combate à covid

Nelson Oliveira e yolanda-pires-sob-supervisao
Publicado em 9/4/2021

Embora conste da lista de recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e tenha sido usado nos demais países para o combate à pandemia de covid-19, o distanciamento social é um dos grandes cavalos de batalha no Brasil — o que dificulta a sua implementação de acordo com orientações científicas e medições estatísticas.

Uma dessas batalhas teve como cenário recente o Supremo Tribunal Federal (STF), que acumula na pauta outras matérias urgentes relacionadas ao que fazer diante dos efeitos devastadores da ação do SarsCoV-2, o coronavírus causador da doença responsável por matar centenas de milhares de brasileiros — recentemente a números recordes de mais de 4 mil ao dia. Em uma atmosfera tensa, os ministros da Corte reuniram-se durante a quarta e a quinta-feira da semana passada para decidirem uma questão que já havia sido decidida em 15 de abril do ano passado: se os estados, os municípios e o Distrito Federal têm autonomia para baixar normas destinadas a limitar a circulação e a reunião de pessoas com vistas a impedir ou diminuir o contágio viral e suas consequências, como as infecções respiratórias agudas graves (SRAGS), no momento o maior pesadelo do Brasil por causa da falta de leitos de UTI e da oferta insuficiente de oxigênio.

A direção apontada pelo Plenário do STF confirmou a decisão de um ano atrás, ainda que lá o objeto da ação fosse mais amplo: a autonomia em geral dos estados e municípios na escolha de caminhos para o combate à covid-19 atendendo ao princípio tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), no qual o governo federal exerce um papel de coordenação, mas as demais esferas agem, necessariamente, em atendimento a necessidades regionais e locais. No último julgamento, a disputa era mais especificamente sobre a possibilidade de governadores e prefeitos poderem proibir a realização de celebrações religiosas sem que isso configurasse desrespeito à Constituição. Por 9 a 2, o Supremo bateu o martelo mais uma vez: sim.

O matiz religioso da ação em julgamento elevou a temperatura da controvérsia, com o advogado-geral da União, André Mendonça, e outros defensores da liberação de cultos e missas argumentando que os decretos estaduais e municipais feriam a liberdade religiosa. “Os religiosos não estão matando pela sua fé, mas estão dispostos a morrer por ela”, chegou a dizer Mendonça, que também criticou medidas como o toque de recolher, consideradas por ele inconstitucionais e anti-democráticas.

Aviso em porta de igreja, no Rio de Janeiro, com recomendações de prevenção à covid-19 (foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

As respostas dos ministros foram duras. Observaram que nunca esteve em discussão no Supremo a restrição à liberdade de culto, mas apenas, emergencialmente, as cerimônias presenciais. E reafirmaram como constitucional a defesa da saúde pública num momento de alta vulnerabilidade da população e diante de falhas atribuídas ao governo. Edson Fachin citou como exemplo a recusa à compra de vacinas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no ano passado.

Luís Roberto Barroso criticou o “improviso” do Executivo no combate à pandemia e a “dificuldade de lidar com a realidade”, o que foi resumido no termo “negacionismo” durante o voto de Gilmar Mendes. Faltou, segundo Barroso, algo básico: o Executivo cercar-se de um comitê de especialistas para definir suas linhas de ação quanto à covid-19.

A argumentação de Barroso vai ao encontro do que preconiza a OMS e os estudiosos em saúde pública e epidemiologia: tanto a prevenção quanto a contenção e a mitigação de uma epidemia têm de ser parte de um planejamento estratégico, com medidas elaboradas cientificamente e endereçadas a agentes nos diversos níveis de governo, com a coordenação da área federal e autonomia para intervenções locais, segundo o que demandem as peculiaridades de cada região ou município. Em suma, os líderes políticos, assessorados em alto nível por cientistas e autoridades médicas, devem traçar diretrizes comuns e falar a mesma língua, cabendo à Justiça dirimir aqui e ali alguma dúvida.

Para a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o governo está sendo pressionado a agir “com rapidez, coordenação e vontade”. Em carta aberta divulgada no dia 19 de março, logo depois de a Covid-19 vitimar fatalmente o senador Major Olímpio, a parlamentar cobrou: “Ou o presidente Bolsonaro se dirige à nação e demonstra, diante de todos os brasileiros, plena consciência sobre a gravidade da situação e apresenta, ao lado do ministro da Saúde, um plano nacional execução urgente para enfrentamento à pandemia, ou permaneceremos, todos, no caos”.

Em suas críticas ao governo federal, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) sugeriu a adoção de do lockdown, o fechamento radical das cidades, conforme tem sido defendido por especialistas, diante do descontrole da pandemia.

Senadores Simone Tebet e Alessandro Vieira (fotos: Waldemir Barreto/Agência Senado e Jefferson Rudy/Agência Senado)

Tecnicamente, o lockdown (trancamento, confinamento) é a medida mais drástica na escala do distanciamento social e pode significar a proibição de que pessoas saiam de casa sem uma justificativa forte (ir ao médico ou à farmácia, por exemplo) e trafeguem por rodovias. Sugerindo a imagem de um cadeado com o gancho preso ao bloco, a palavra surgiu no setor da segurança pública dos Estados Unidos para designar o fechamento de presos em suas celas depois de uma rebelião. Acabou ganhando outros usos, ainda assim de impacto significativo na relativa liberdade de ir e vir de pessoas não sujeitas a penas judiciais.

No Brasil, a palavra é muito popular, mas seu significado real não se materializa ou é distorcido e serve para designar situações pouco precisas, notadamente quando se comparam as imagens de cidades do nosso litoral com as da deserta Wuhan, na China, o primeiro epicentro da covid-19. Se raras vezes aderiu ao fechamento, o Brasil ganhou destaque no mundo como um campo fértil de aglomerações em praias, comércios, praças públicas, bares e locais de baladas. Mesmo as marcas de distanciamento determinadas nos supermercados dificilmente são levadas a sério.

A não ser quando pilhados nas célebres festas da covid-19 ou em cassinos clandestinos, os brasileiros em sua maioria não se submetem ao rigor das abordagens policiais como os franceses ou italianos saem para ir a um mercado durante o toque de recolher. E passam longe das denúncias de vizinhos por causa de uma corrida no calçadão.

Uma consulta ao mapa de isolamento social Inloco mostra que o pico da disciplina no Brasil se deu em 22 de março de 2020, com 62,2% de recolhimento em média. Um ano depois, não passava de 38,3%.

 

Conceitos de distanciamento social

 
ISOLAMENTO

isolamento.svg

É a separação das pessoas doentes daquelas não infectadas com o objetivo de reduzir o risco de transmissão da doença. Para ser efetivo, o isolamento dos doentes requer que a detecção dos casos seja precoce e que a transmissibilidade viral daqueles assintomáticos seja muito baixa. No caso da covid-19, em que existe um maior período de incubação, se comparado a outras viroses, a alta transmissibilidade da doença por assintomáticos limita a efetividade do isolamento de casos, como única ou principal medida. De fato, há evidências de que indivíduos assintomáticos com SARS-CoV-2 têm carga viral semelhante aos pacientes sintomáticos, o que é corroborado com relatos de pessoas assintomáticas e com sintomas leves envolvidas na transmissão da doença. Dessa forma, a aplicação massiva de testes diagnósticos, que permite a identificação dos indivíduos infectados, como adotado na Alemanha e na Coreia do Sul, é essencial para a efetividade do isolamento.

QUARENTENA

É a restrição do movimento de pessoas que se presume terem sido expostas a uma doença contagiosa, mas que não estão doentes, ou porque não foram infectadas, ou porque ainda estão no período de incubação ou mesmo porque, na covid-19, permanecerão assintomáticas e não serão identificadas. Pode ser aplicada no nível individual ou de grupo, mantendo as pessoas expostas nos próprios domicílios, em instituições ou outros locais especialmente designados. A quarentena pode ser voluntária ou obrigatória. Durante a quarentena, todos os indivíduos devem ser monitorados quanto à ocorrência de quaisquer sintomas. Se tais sintomas aparecerem, as pessoas devem ser imediatamente isoladas e tratadas. A quarentena é mais bem-sucedida em situações nas quais a detecção de casos é rápida e os contatos podem ser identificados e rastreados em um curto espaço de tempo.

quarentena.svg

DISTANCIAMENTO SOCIAL

distanciamento.svg

Envolve medidas que têm como objetivo reduzir as interações em uma comunidade, que pode incluir pessoas infectadas, ainda não identificadas e, portanto, não isoladas. Como as doenças transmitidas por gotículas respiratórias exigem certa proximidade física para o contágio, o distanciamento social permite reduzir a transmissão. Exemplos de medidas que têm sido adotadas com essa finalidade incluem:

  • O fechamento de escolas e locais de trabalho
  • A suspensão de alguns tipos de comércio
  • O cancelamento de eventos para evitar aglomeração de pessoas

O distanciamento social é particularmente útil em contextos com transmissão comunitária, nos quais as medidas de restrições impostas exclusivamente aos casos conhecidos ou aos mais vulneráveis são consideradas insuficientes para impedir novas transmissões.

O caso extremo de distanciamento social é a contenção comunitária ou bloqueio (em inglês, lockdown), que se refere a uma intervenção rigorosa aplicada a toda uma comunidade, cidade ou região por meio da proibição de que as pessoas saiam dos seus domicílios — exceto para a aquisição de suprimentos básicos ou a ida a serviços de urgência. O objetivo é reduzir drasticamente o contato social.

Fontes: Lei 13.979 / E.Aquino / IH. Silveira / R. Aquino & parceiros (consultar em: bit.ly/d-social-estudo)

Passados aproximadamente 15 meses desde que a OMS decretou a Emergência Sanitária de Importância Internacional, estudiosos e observadores da cena nacional tentam entender por que o Brasil não consegue se beneficiar de uma providência singela: algum grau de distanciamento como obstáculo ao contágio pelo novo coronavírus, o que significa evitar a covid e suas consequências graves, incluindo a morte.

A falta de treinamento para emergências, o hábito de aglomerações, autoritarismo e resistências ideológicas estão entre as explicações mencionadas em diversos artigos. Há, entretanto quem junte a esses aspectos mais culturais e comportamentais, a ausência de normas que tenham apontado de maneira inequívoca e precisa para a necessidade do distanciamento social em suas características aplicáveis a cada situação em particular.

Conforme esses analistas as contradições entre as normas baixadas e os discursos e atitudes de quem tem poder para obter o seu cumprimento pioram o contexto.

A rigor, como integrante da OMS e signatário do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), o Brasil está comprometido a engajar-se nas estratégias de cooperação global e na expedição e cumprimento de normas condizentes com os protocolos epidemiológicos consagrados, que tratam do afastamento físico, uso de máscaras e higiene corporal, entre as medidas prosaicas. Num nível mais complexo, há providências estratégicas e logísticas a serem tomadas, como a mobilização de agentes sanitários e equipes médicas, para não falar no rastreamento de possíveis contaminados, nos testes, nas pesquisas genéticas e no desenvolvimento e compra de vacinas, além da avaliação epidemiológica e da notificação do quadro à organização Mundial de Saúde. O Regulamento Sanitário Internacional (RSI), que desde 2007 vigora nos 196 países-membros da OMS, foi aprovado pelo Senado brasileiro em 2009.

Consumidores fazem compras no Mercado Municipal de São Paulo, em dezembro de 2020 (foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas)

Para o professor emérito e diretor-geral do Centro de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Aith, o Brasil vive uma “cacofonia legislativa no campo da saúde e uma cacofonia política no combate à pandemia”:

— É um salve-se quem puder, um cada um por si que tem gerado a situação de caos que estamos vivendo.

Em entrevista à Agência Senado na quarta-feira, enquanto o Plenário do Supremo começava a debater a proibição de cultos, Aith disse que o Brasil falhou em algumas determinações do RSI, principalmente as relacionadas ao desenvolvimento de capacidades internas de resposta rápida à pandemia. Segundo ele, por ser um Estado federativo e muito fragmentado, com 5.570 municípios em 26 estados, mais o Distrito Federal, faz-se necessário ao Brasil que o Ministério da Saúde assuma o protagonismo em uma coordenação nacional de contenção da pandemia. Na opinião do estudioso, porém, essa responsabilidade não tem sido cumprida.

A falta de ação por parte do ministério e o desalinhamento com as recomendações da OMS são, para Aith, duas falhas muito sérias em relação ao que estaria preconizado no RSI. A terceira que ele destaca é relacionada à irregularidade provocada pelas sucessivas normas de controle das fronteiras terrestres do país:

— Os decretos vão sendo baixados com discriminação aberta, por exemplo, a venezuelanos, com critérios muito estranhos. Possibilitam a entrada de paraguaios, por exemplo, mas sem nenhuma justificativa epidemiológica. Com relação aos venezuelanos, os decretos chegam a excluir a possibilidade de eles serem beneficiados por ajuda humanitária se entrassem ilegalmente no país. O que contraria não só o RSI, como outros tratados de direitos humanos de refugiados de que o Brasil faz parte.

Fernando Aith, em evento do Conselho Nacional de Justiça, em março de 2020 (foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ)

O Regulamento Sanitário Internacional até prevê e recomenda o fechamento de fronteiras a fim de evitar a propagação internacional de doenças. Essa prática, no entanto, deve ser pautada em entendimentos técnicos da área da saúde pública e critérios epidemiológicos — e acompanhada de uma ação articulada.

Tanta discordância e a falta de uma resposta rápida e harmoniosa por parte do governo federal fazem com que autoridades estaduais, municipais e distritais produzam seus próprios entendimentos e decretos para frear a pandemia a nível local, gerando conflitos entre as esferas de poder.

Há inúmeros casos em que decretos de fechamento editados por um estado foram sumariamente ignorados por prefeitos, que preferiram adotar seus próprios critérios de contenção. Foi o que ocorreu em Varginha (MG), cuja prefeitura anunciou no dia 16 de março sua recusa em se submeter à “onda roxa” do programa estadual Minas Consciente e publicou um decreto em que determina as regras de funcionamento de atividades como mercados, bares e academias de ginástica. O decreto se apoia na autonomia constitucional do município e numa decisão monocrática do ministro do Supremo Alexandre Moraes que cassou decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual vinculava os municípios mineiros às deliberações do governo do estado.

Para Aith, a causa desse emaranhado administrativo e jurídico seria, principalmente, um falso embate criado pelo governo Bolsonaro entre economia e saúde:

— Isso não existe. Na verdade, não tem como resgatar a economia se a gente não cuidar da crise sanitária que nos assola com a pandemia de coronavírus. Na medida que o governo federal não assume a sua responsabilidade com relação à proteção da saúde, inclusive limitando atividades econômicas, porque é isso que precisa ser feito para conter a pandemia, ele se coloca em choque com estados e municípios, que é quem tem o sistema assistencial na mão, gerando colapso.

Comércio fechado pela fiscalização em Recife (PE). Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR

Por meio de nota técnica elaborada em abril de 2020 e atualizada em março deste ano, o consultor Legislativo de Saúde Pública e Sanitarismo da Câmara dos Deputados Fábio de Barros Correia Gomes assinala a baixa nitidez e sistematização das orientações sobre distanciamento social emanadas do Ministério da Saúde. Em nenhum momento, o órgão determinou esse tipo de ação aos demais parceiros do SUS, embora em algumas ocasiões tenha apoiado tais medidas, inclusive por meio da imprensa, em meio às sucessivas crises de gestão e à troca de ministros por divergências políticas com o Presidente da República.

“A análise de documentos legais e técnicos em nível federal indica que, apesar das referências a medidas como isolamento de pacientes e de quarentena, não houve menção ou recomendação formal prévia do MS para que Estados e Municípios adotassem “distanciamento social”, mesmo porque o termo só foi usado em 03/04/20, no Boletim Epidemiológico nº 6, e o próprio MS explicitou no Boletim nº 8 que “durante toda a resposta, o Ministério da Saúde nunca recomendou a adoção de qualquer medida de distanciamento social específica”, diz a nota técnica.

O documento faz menção à Lei 13.979/2020, que previa abstratamente medidas de isolamento, e a portarias que tratam genericamente do assunto, mas as orientações apoiadas em metodologia jamais ultrapassaram a fronteira dos boletins epidemiológicos para se imprimirem no Diário Oficial. O primeiro boletim, de nº 7, publicado no dia 6 de abril de 2020, reflete a avaliação um tanto apressada, talvez guiada por imperativos políticos, de que já era possível voltar gradativamente ao normal, quando a pandemia de fato mal começara. Tratava, assim, a guisa de explicação didática, dos graus de distanciamento “seletivo” e “ampliado”, aplicáveis às localidades que apresentassem menor ou maior ocupação de UTIs. Na prática, esses critérios não chegaram a ser utilizados — pelo menos não sistematicamente.

Em seu estudo, Gomes nota que os boletins de nº 9 e 10 “não fizeram referência ao distanciamento social”. No dia em 17, um dia depois da demissão de Mandetta, o Boletim nº 11 apresentou uma metodologia com parâmetros quantificáveis, com base nos conceitos de "distanciamento seletivo", "ampliado" e "lockdown". Foram desenhados para as equipes de avaliação de Estados e Municípios, a fim de facilitar a seleção de medidas de distanciamento social (MDS) em escala.

 

O que diz o Boletim Epidemiológico 7 do Ministério da Saúde:

Foi o primeiro documento oficial das autoridades de saúde a entrar em detalhes sobre como implementar medidas de distanciamento social, a partir de conceitos básicos e de parâmetros para as transições entre modalidades. Recomendou, por exemplo, que a partir de 13 de abril, os estados, os municípios, além do Distrito Federal, que tivessem implementado medidas de Distanciamento Social Ampliado (DSA), e com até 50% da capacidade das UTIs ocupada, deveriam iniciar a mudança para o Distanciamento Social Seletivo (DSS). Tanto os conceitos quanto as orientações acabaram abandonados pelos gestores dos três níveis de governo.

 
Distanciamento Social Ampliado (DSA)

Estratégia não limitada a grupos específicos, exigindo que todos os setores da sociedade permaneçam na residência durante a vigência da decretação da medida pelos gestores locais. Esta medida restringe ao máximo o contato entre pessoas.

  Objetivo: Reduzir a velocidade de propagação, visando ganhar tempo para equipar os serviços com os condicionantes mínimos de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

  Desvantagem: A manutenção prolongada dessa estratégia pode causar impactos significativos na economia.

  Vantagem: É essencial para evitar uma aceleração descontrolada da doença, o que pode provocar um colapso no sistema de saúde e também causaria prejuízo econômico. Essa medida não está focada no Covid-19, mas em todas as situações de concorrência por leitos e respiradores.

Distanciamento Social Seletivo (DSS)

Estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados, sendo selecionados os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias etc) ou condições de risco como obesidade e gestação. Pessoas abaixo de 60 anos podem circular livremente, se estiverem assintomáticas.

  Objetivo: Promover o retorno gradual às atividades laborais com segurança, evitando uma explosão de casos sem que o sistema de saúde local tenha do tempo de absorver.

  Desvantagem: Mesmo em uma estratégia de DSS, os grupos mais vulneráveis continuarão tendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas, ficando mais difícil o controle. Países como o Reino Unido começaram a fazer essa medida e tiveram que recuar diante da estimava de aceleração descontrolada de casos sem o suporte do sistema. Torna-se temerário sem as condicionantes mínimas de funcionamento: leitos, respiradores, EPI, testes laboratoriais e recursos humanos.

  Vantagens: Quando garantidos os condicionantes, a retomada da atividade laboral e econômica é possível, assim como a criação gradual de imunidade de rebanho de modo controlado e redução de traumas sociais em decorrência do distanciamento social.

Bloqueio total (lockdown)

Esse é o nível mais alto de segurança e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao Sistema de Saúde. Durante um bloqueio total, TODAS as entradas do perímetro são bloqueadas por profissionais de segurança e NINGUÉM tem permissão de entrar ou sair do perímetro isolado.

  Objetivo: Interromper qualquer atividade por um curto período de tempo.

  Desvantagem: Alto custo econômico.

  Vantagens: É eficaz para redução da curva de casos e dar tempo para reorganização do sistema em situação de aceleração descontrolada de casos e óbitos. Os países que implementaram, conseguiram sair mais rápido do momento mais crítico.

A matriz de risco considera um indicador de ameaça (a incidência de covid-19 por 1 milhão de habitantes) e um de vulnerabilidade (a proporção de leitos de UTI ocupados por casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave — SRAG). Permite identificar níveis de risco de baixo a extremo, cada qual associado a um tipo de distanciamento social, que vai de seletivo, básico, intermediário e avançado a ampliado e bloqueio total (lockdown).

“Para cada um desses tipos de distanciamento foram recomendadas medidas preventivas claras e de intensidade crescente”, explica a nota técnica. De um modo mais simplificado, pode-se dizer que se uma cidade apresentasse um quadro de alta contaminação, as medidas de distanciamento deveriam ser ponderadas pela maior ou menor capacidade de resposta em termos de leitos de UTI e suprimentos, permitindo um ajuste fino, de maneira a não se fechar pouco, nem muito.

Engenhosidade à parte, a matriz embutia otimismo demais em relação à capacidade de propagação do SArsCoV-2 e às chances de adesão das pessoas, especialmente num clima de confronto entre atores políticos. Obra da equipe do ministro que saiu, a guia acabou no esquecimento, a título de política de coordenação, um dever do ministério explicitado na Lei 8.080, de 1990.

[...] o Estado do Rio Grande do Sul tem adotado sistema baseado em 11 indicadores para definir situação de risco de regiões. O Estado de São Paulo adota sistema de risco baseado em três indicadores: média da taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivas para pacientes com coronavírus, número de novas internações no mesmo período e o número de óbitos. Já o Estado de Minas Gerais utiliza um sistema de ondas, que inclui como indicadores: taxa de distanciamento social, desassistência e taxa de ocupação de leitos; surtos de Covid-19 e taxa de óbitos Fábio Gomes, em nota técnica para a Câmara dos Deputados.
Lei 8.080/1990

Art. 16. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
  • Definir e coordenar os sistemas de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária;
  • Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
  • Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;
  • Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;
  • A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.

Duas consequências recentes da inconsistência normativa são as disputas, mediadas pelo Poder Judiciário, quanto ao fechamento de serviços não essenciais no Distrito Federal e a proibição de cultos e missas no Estado de São Paulo — esse um dos casos que foi ao Supremo. As duas unidades federativas vivem o pior momento desde o início da pandemia, com recordes nos números de casos e mortes e uma discussão que não cessa sobre a prioridade de direitos.

Fernando Aith explica que os direitos humanos não são constituídos apenas pelos direitos individuais, relacionados à liberdade da pessoa, mas também pelos sociais, econômicos, culturais e referentes à saúde coletiva. Segundo ele, nos casos em que um ou mais direitos se colocam em conflito, deve-se examinar as necessidades e, assim, ver qual direito é mais urgente e deve ser priorizado. Em resumo, nas atuais circunstâncias, certos direitos individuais devem ser limitados para proteção dos direitos coletivos:

— As pessoas têm que respeitar medidas de distanciamento social, as pessoas têm que usar máscara, as pessoas têm que se vacinar. Isso não tem a ver com liberdade individual, porque ela tem que ser exercida na medida da responsabilidade com o coletivo, com o público, com a própria família, com o próximo, com a mãe, com o pai. Eu não posso ser vetor de uma doença que pode ser letal.

Nesse sentido, proibir a realização de cultos presenciais não deve ser visto como repressão da liberdade religiosa. O que se pede, de acordo com Aith, é apenas que pessoas não se aglomerem em templos e igrejas enquanto a pandemia leva pavor à sociedade.

Como se viu pela acalorada sessão do STF da semana passada, os conflitos acabam desaguando no Poder Judiciário. De acordo com o Observatório Nacional Sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já foram contabilizadas, nas diferentes instâncias jurídicas, mais de 320 mil processos que têm a covid-19 como causa propulsora. O fato é que até mesmo o Judiciário está sujeito à fragmentação num momento em que deveria haver uniformização de decisões com vistas à concentração de esforços contra a pandemia.

— A gente percebe, principalmente no Supremo Tribunal Federal, uma ausência da cultura do colegiado e, também, uma repetição do modelo do cada um por si, numa cacofonia de decisões dentro do próprio tribunal — lamenta Aith.

Ministro Luiz preside sessão do STF realizada por videoconferência (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Segundo o pesquisador, o caminho para se ter uma resposta coordenada contra o coronavírus no Brasil passa, em primeiro lugar, pelo Poder Executivo. Ele argumenta que a União precisa começar a reconhecer as recomendações e diretrizes da OMS sobre as melhores formas de conter a pandemia. A situação de agora, na qual o Brasil é o novo epicentro da covid-19, está ligada, no entender do estudioso, à recusa do governo federal em assumir uma liderança proativa baseada em critérios científicos.

Em razão disso, diferentes agentes e instituições da sociedade civil formalizaram denúncias contra o Brasil e, principalmente, o governo federal, junto ao Tribunal Penal Internacional, ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, à Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Apontam o desprezo de Bolsonaro pela vida humana por meio de declarações verbais, a promoção de aglomerações, a manifesta descrença em relação a vacinas, as críticas ao uso de máscaras e a falta de assistência a grupos étnicos, como os índios e os quilombolas.

— Os processos estão em andamento e podem, sim, resultar em condenações internacionais do Brasil. Podem impor ao Brasil condutas a serem adotadas sob pena de algumas sanções internacionais, como sanções econômicas ou outras mais duras — avalia o professor da USP.

Independentemente do que vier a ocorrer na seara dessas instâncias internacionais, o Brasil tem ainda um imenso dever da casa a cumprir, no ver de Fábio Gomes, que nota lacunas legais e gerenciais na ação do Estado brasileiro:

— Além de coordenação e critérios claros, o mais uniformizados possível, de distanciamento social, com a adoção de uma matriz de risco, precisamos providenciar estimativas futuras de casos para orientar as respostas farmacológicas, o atendimento em UTIs, e precisamos de um sistema de vigilância genômico para acompanhar o surgimento das variantes.

No plano legal, ele alerta para a situação precária da Lei 13.979, de 2020, a viga mestra do ordenamento jurídico relacionado à covid-19, que perdeu a validade em dezembro do ano passado, mas teve preservados alguns de seus artigos, relativos justamente a medidas como isolamento social, por uma decisão do STF. Outro diploma legal que expirou em dezembro foi o decreto legislativo que declarou o estado de calamidade. Já há movimentação no Congresso para que uma nova lei geral sobre o combate à epidemia e um novo decreto sobre calamidade sejam votados.

Pode ser votado na terça-feira (12), por exemplo, o PL 1.315/2021, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que reestabelece formalmente a 13.979. "Enquanto estamos atravessando um dos momentos mais desafiadores da pandemia, vivemos em uma espécie de vácuo jurídico, que nos deixou sem uma de nossas principais ferramentas de combate", explica Pacheco, que preside o Senado, na justificação do projeto. Com a aprovação do PL, a vigência das medidas ficaria garantida até dezembro de 2021 e atos praticados com fundamento na lei entre a perda de vigência do decreto e a publicação da nova lei seriam convalidados.

As medidas e conflitos legais durante a pandemia

Clique nas datas para ver mais.

 Primeiro paciente apresenta sintomas do que seria a futura covid-19 em Wuhan, China.

 Cientistas na China anunciam a descoberta de um novo coronavírus.

200109.jpg

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS XINHUA

 A OMS confirma que o novo coronavírus foi isolado a partir de uma pessoa que havia sido hospitalizada.

 Em seu Boletim Epidemiológico nº 1 de 2020 o Ministério da Saúde faz um apanhado das informações que se tem até esse momento sobre o que é chamado de “Evento de monitoramento internacional: China – Pneumonia de etiologia desconhecida”. O assunto não é diagramado como o principal do boletim, mas a pasta já faz uma série de recomendações de atenção para com a nova doença.

200130.jpg

LEIF JØRGENSEN

 A OMS declara que o surto do novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional (SRI). É um evento extraordinário, que constitui risco à saúde pública para os países, devido à propagação internacional de doença, e potencialmente exige resposta também internacional e coordenada.

 O presidente Jair Bolsonaro sanciona a Lei 13.979/2020, aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional. O texto relaciona as medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Internacional com o objetivo de proteger a coletividade, entre as quais o isolamento e a quarentena, nos termos do RSI, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos e requisição de bens e serviços. Contudo, o isolamento só pode ser decidido pelos gestores locais de saúde quando autorizados pelo Ministério da Saúde.

200209.jpg

CCOMSEx

 34 brasileiros residentes na cidade chinesa de Wuhan, epicentro do novo coronavírus, são repatriados e ficam de quarentena numa unidade militar em Anápolis (GO).

 Confirmado o primeiro caso de coronavírus no Brasil.

 O Ministério da Saúde lança campanha publicitária de prevenção ao coronavírus e inicia a política de enfrentamento da doença.

 O ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta baixa a Portaria 188/2020, por meio da qual declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (Espin), mais de um mês depois da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS. A portaria estabelece a necessidade de ação coordenada entre os três níveis (federal, estadual/distrital e municipal) do Sistema Único de Saúde (SUS) para a adoção das medidas de prevenção e tratamento da Covid-19, “considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto”. É estabelecido no documento o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) “como mecanismo da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional”, sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

200311.jpg

JEAN MARC FERRÉ/ONU

 O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, anuncia em Genebra, na Suíça, que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus, é agora caracterizada como pandemia. Há mais de 118 mil casos em 114 países e 4,2 mil pessoas já perderam a vida. A expectativa é de que esses números “aumentem ainda mais”.

 Por meio da Portaria 356/2020, o Ministério da Saúde regulamenta a Lei 13.979, fixando critérios e prazos para as medidas de isolamento (14 dias em caso de diagnóstico confirmado) e quarentena.

 É registrada, em São Paulo, a primeira morte pela Covid-19.

 É assinada pelo ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro, a Portaria Interministerial 5/2020 dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979. Torna crime contra a saúde pública a recusa ao isolamento e à quarentena e prevê detenção, além de multa, a quem descumprir medidas sanitárias preventivas, além de autorizar uso da força policial para cumprimento das determinações.

200320.jpg

WALDEMIR BARRETO/AGÊNCIA SENADO

 O Ministério da Saúde confirma a transmissão comunitária (quando não é possível identificar o início da cadeia de contágio) em todo o Brasil. O Estado do Rio de Janeiro decreta situação de emergência e define medidas temporárias para prevenir a disseminação do novo coronavírus: ficam suspensos por 15 dias eventos e atividades com presença de público; visitas às unidades prisionais e a pacientes internados diagnosticados com Covid-19; e aulas nas redes de ensino pública e privada.

 O presidente Jair Bolsonaro baixa a Medida Provisória 926/2020, que impõe limites à ação dos governos estaduais e municipais quanto ao fechamento de cidades e ou setores de atividades. Reserva ao Executivo federal o poder de determinar quais são os serviços e atividades essenciais, não sujeitos, portanto, a fechamento.

 Em uma sessão considerada histórica, por ser a primeira realizada de forma remota, em conexão pela internet, o Senado aprova reconhecimento de calamidade pública pedido pelo governo federal diante da pandemia de coronavírus.

 O governo federal baixa o Decreto 10.282/2020 com a definição das atividades essenciais mencionadas na Lei 13.979, mas inclui ali, ao lado, por exemplo, da segurança pública e da vigilância sanitária, as atividades religiosas de qualquer natureza, as casas lotéricas, os garimpos, os salões de beleza e barbearias e as academias de esporte.

 Dois dias depois, seria editado o Decreto 10.288/2020, que fixaria como essenciais os serviços relacionados à imprensa.

 O presidente Jair Bolsonaro critica o pedido para que as pessoas fiquem em casa, contrariando especialistas e autoridades sanitárias de todo o mundo. Bolsonaro culpa os meios de comunicação por espalharem "sensação de pavor" e diz que, caso ele mesmo contraísse o vírus, seria apenas uma “gripezinha”. Desde o início da pandemia ele defende a continuidade das atividades econômicas pelos mais jovens e saudáveis e passa a repetir a máxima de que o desemprego e a pobreza serão tão fatais quanto a covid.

 Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolhe parte da ação do PDT contra a Medida Provisória (MP) 926/2020, que restringiu ao governo federal as competências para determinar o que são serviços essenciais e para limitar a circulação interestadual e intermunicipal de pessoas e mercadorias. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 apresentada pelo PDT segue para ser julgada pelo Plenário do STF.

 Em meio a rumores de que Bolsonaro cogita exonerar o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o governo federal publica no Boletim Epidemiológico nº 7 novas orientações sobre adoção de medidas diferenciadas quanto ao distanciamento social: saída do Distanciamento Social Ampliado (DAS) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS). Objetivo é promover o retorno gradual das atividades laborais.

200415.jpg

ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

 Em sessão realizada por meio de videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decide que os governos estaduais e municipais também têm poder para estabelecer regras de isolamento, quarentena, além de restrições de transporte e trânsito em rodovias pra conter o avanço da Covid-19. O Supremo declara igualmente que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir as chamadas atividades essenciais, e, portanto, protegidas de fechamento durante a pandemia. A ação do PDT questiona a MP 926/2020, que ignora o poder concorrencial da União, dos estados e dos municípios em matéria de saúde pública.

200416.jpg

MARCELLO CASAL/AGÊNCIA BRASIL

 Jair Bolsonaro exonera o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O médico oncologista e empresário Nelson Teich assume a pasta em seu lugar, mas ficaria só um mês no cargo.

 O ministro da Saúde, Nelson Teich, diz em entrevista que a saída do isolamento social vai ser gradual, conforme a realidade de cada região. Quanto ao número de óbitos decorrentes da Covid-19, a pasta anuncia que vai passar a acompanhar os registros dos cartórios diariamente.

200430.jpg

MARCELLO CASAL/AGÊNCAI BRASIL

 O ministro da Saúde, Nelson Teich, afirma que o número de mortes será determinante para relaxamento das medidas de distanciamento social. Dados da pasta registram 85.380 casos de Covid-19 e 5.901 óbitos por coronavírus.

 Justiça decreta fechamento total por dez dias, a partir de 5 de maio, de São Luís e das cidades maranhenses de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

 Dados colocam o Brasil com mais casos confirmados do que a China, onde a epidemia começou. Outra marca: estudo do Imperial College London aponta que o país tem a maior taxa de contágio da Covid-19 em todo o mundo.

 O governo de Pernambuco decreta fechamento total na capital, Recife, e em quatro cidades da região metropolitana: Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata.

 Por meio de Medida Provisória, o Presidente da República inclui atividades industriais, construção civil e salões de beleza, academias e barbearias na lista de atividades essenciais. Os estados e municípios, no entanto, têm a prerrogativa de não seguir a determinação federal, após entendimento do Supremo.

 O ministro da Saúde, Nelson Teich, pede demissão menos de um mês depois de assumir o cargo. O oncologista alertou sobre riscos da cloroquina e defendeu medidas de distanciamento social — atendendo a evidências científicas, mas em oposição a Jair Bolsonaro.

 Levantamento divulgado pelo Portal UOL dá conta de que entre os dias 13 de março — data em que o Ministério da Saúde passou a desaconselhar aglomerações — e 13 de maio, Bolsonaro passou por cima das recomendações do Ministério da Saúde e das principais autoridades senitárias mundiais e provocou aglomerações em mais de 60 aparições públicas.

200707.jpg

REPRODUÇÃO/TV BRASIL

 Jair Bolsonaro anuncia ter testado positivo para a Covid-19 e diz que está passando bem depois de ter tomado hidroxicloroquina.

 É sancionada a Lei 14.035/2020, que dispõe sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da covid. A Lei muda a 13.979 e prevê a possibilidade de” restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, com impedimento para entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal. A lei veda a interrupção dos serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa. E veda ainda “a restrição à ação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais”.

200824.jpg

MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

 O ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, defende o “tratamento precoce” da Covid-19 com remédios de eficácia não comprovada, como a invermectina, autorizado oficialmente ao sistema de saúde.

 Alunos das redes públicas e particulares começam a voltar às salas de aula em vários estados brasileiros.

 O Ministério da Saúde confirma o primeiro caso de reinfecção por uma variante do novo coronavírus.

 Em julgamento da ADI 6.625, impetrada pela Rede sustentabilidade, o ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, mantém em vigor os dispositivos presentes nos art. 3º ao 3º-J da Lei 13.979, que perderia a validade, no dia seguinte, juntamente com o Decreto Legislativo 6/2020, por meio do qual se determinou o Estado de Calamidade.

 O Brasil já vive a segunda e violenta onda de covid. Em breve baterá recordes diários de mortes e será o país onde a doença acelera mais. Por falta de oxigênio em hospitais, o Estado do Amazonas decreta toque de recolher. Dali em diante, vários estados, como Pará, São Paulo e Bahia, o Distrito Federal e cidades isoladamente também adotam medidas de restritivas de circulação para conter o avanço do coronavírus e suas variantes. A medida é criticada por Bolsonaro.

 Repetindo o que fizera em outras ocasiões, Bolsonaro argumenta que “até mesmo a desacreditada OMS diz que o lockdown não serve para a pandemia”. Ele se refere a declarações de um integrante da OMS, David Nabarro (em outubro de 2020), que expressou a recomendação da organização de que os países não lançassem mão de bloqueios severos como arma principal contra a covid, de modo a também preservar as atividades econômicas.

 Sabatinada por Bolsonaro para ocupar o lugar de Pazzuello no Ministério da Saúde, a cardiologista Ludhmila Hajjar não chega a um entendimento com o presidente sobre o kit de tratamento precoce, que ela considera questão vencida, e medidas de distanciamento social, vistas como pontualmente necessárias. O presidente mostra-se contrariado com o fechamento do comércio e o toque de recolher. Vazam para a imprensa diálogos em que Bolsonaro rejeita o lockdown no Nordeste por motivos eleitorais. Em outros diálogos, Pazzuello diz que tem dados sobre lotação de UTIs diferentes dos apresentados por governadores.

210323.jpg

MARCELLO CASAL/AGÊNCIA BRASIL

 O médico cardiologista Marcelo Queiroga toma posse como o quarto ministro da Saúde em dois anos de governo Bolsonaro.

 Com o País atingindo 330.297 mortes por covid, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, desaconselha o fechamento radical: "precisamos nos organizar para que evitemos medidas extremas e consigamos garantir que pessoas continuem trabalhando e ganhando seu salário. Então evitar lockdown é a ordem, mas temos que fazer nosso dever de casa, e o dever não é só do governo federal, estadual ou municípios. É de cada um dos cidadãos", afirmou em entrevista depois de se reunir com a autoridades da OMS. Ele apelou à população para que use máscara, higienize as mãos, não faça aglomerações e mantenha o distanciamento físico.

210403.jpg

FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

 O ministro do STF Kassio Nunes Marques expede liminar liberando a realização de celebrações religiosas no país, apesar da explosão de casos de Covid-19. A decisão atende a ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) na forma de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental na Corte (ADPF). A decisão impede estados, os municípios e o Distrito Federal de proibirem a realização de cultos e missas e de cobrarem o cumprimento de medidas restritivas de igrejas e templos. O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil avisa que os cultos e missas presenciais continuam proibidos, mas pede que o STF desfaça o conflito. A imprensa publica notícias dando conta do desagrado da maioria dos ministros do Supremo com a decisão monocrática de Nunes Marques.

 O presidente da Frente Nacional dos Prefeitos, Jonas Donizette, pede que o presidente do STF, Luiz Fux, se pronuncie sobre a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que liberou cultos e missas durante a pandemia: “Pedimos ao STF e ao presidente Luiz Fux que se manifeste urgentemente, orientando qual decisão precisa ser seguida. A decisão do plenário, que determinou que os municípios têm prerrogativa de estabelecer critérios de abertura e fechamento das atividades em seus territórios ou essa liminar?”.

 Em visita a Chapecó (SC), Bolsonaro volta a criticar o isolamento social estabelecido por prefeitos e governadores e defende novamente tratamentos para a covid sem eficácia comprovada, além da abertura de praias “para exercícios físicos e absorção de vitamina D”. Reafirma sua intenção de não determinar o bloqueio em nível nacional e diz ter convicção de que as restrições adotadas por prefeituras terão “efeito colateral mais danoso que o próprio vírus”, entre as quais o desemprego. Ele questiona “a liberdade excessiva que o STF deu a eles [prefeitos e governadores]”.

 Por 9 votos a 2, o STF mantém a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que considerou constitucional a proibição de celebrações religiosas presenciais por parte de estados e municípios como forma de conter o avanço da Covid-19. Indiretamente, o Supremo derrubou uma outra liminar, em sentido contrário, expedida antes da de Gilmar pelo ministro Kassio Nunes Marques. Com este último, votou apenas o ministro Dias Toffoli, que considerou inconstitucionais as normas estaduais e municipais vedando a realização dos cultos, missas e outras cerimônias.

Fontes: Sanar/MED/EBC/G1/UOL/Poder 360/Estadão/FSP/Wikipédia


Reportagem: Nelson Oliveira e Yolanda Pires (sob supervisão)
Pauta, coordenação e edição: Nelson Oliveira
Coordenação e edição de multimídia: Bernardo Ururahy
Infografia: Claudio Portella
Edição e tratamento de fotos: Ana Volpe
Foto de capa:  Tomaz Silva/Agência Brasil