Item do Glossário

Livramento condicional

Antecipação provisória, atendidos certos requisitos, da liberdade de quem, condenado a pena privativa de liberdade, iniciou seu cumprimento. Distingue-se da suspensão condicional da pena não apenas pelos requisitos, mas também porque esta última é concedida sem que tenha se iniciado o cumprimento da pena (cf. arts. 83 a 90 do Código Penal).

(Veja Suspensão condicional da pena)