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Assinaturas setoriais


As unidades administrativas do Senado Federal devem usar o padrão abaixo quando assinarem qualquer material.

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Algumas unidades administrativas têm nomes longos. Esses casos NÃO seguem a regra de
quebra de linhas, sendo permitido ultrapassar a largura da marca gráfica para que se mantenha o padrão máximo de duas linhas.

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As assinaturas só podem ser aplicadas com a versão preferencial da marca ou com as variantes horizontais 1 das versões monocromática, filetada e em cor sólida. Qualquer outra variação é proibida.

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Quando mais de uma unidade administrativa assinar a peça promocional, a hierarquia deve ser considerada.

Assim, a marca gráfica do Senado Federal ficará sempre à DIREITA ou ABAIXO do grupo de
assinaturas. As demais unidades serão dispostas, na versão horizontal, da direita para a esquerda e, na vertical, de baixo para cima conforme exemplificado abaixo:

Na versão horizontal, as assinaturas não devem ultrapassar a altura da marca gráfica Senado

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Na versão vertical, as assinaturas não devem ultrapassar a largura da marca gráfica Senado

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Nos casos de assinaturas muito longas, em que a quebra de linha ultrapassa a largura da marca gráfica, é vedada a aplicação da versão vertical de assinatura.

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Quando, além das unidades administrativas, assinam a peça outros órgãos, entidades ou
empresas parceiras, a área de não interferência é o dobro da área de não interferência da marca gráfica aplicada sozinha.

Essa diferenciação deve-se ao fato de que a entidade parceira não tem vínculo hierárquico
com o Senado Federal.

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