VETO 3/2026 - andamento
O andamento do Veto 3/2026 — Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023 — pode ser acompanhado na aba “Tramitação” no seguinte link: https://www.congressonacional.leg.br/materias/vetos/-/veto/detalhe/17969.
A página é atualizada sempre que uma nova movimentação é feita.
A respeito da promulgação da matéria legislativa, informamos que, rejeitado o veto, pelo Congresso Nacional, as partes vetadas que foram rejeitadas são encaminhadas para promulgação ao Presidente da República (Art. 66, § 5º), que tem prazo de 48 horas para promulgar, a partir da hora do recebimento da comunicação sobre a decisão do Congresso Nacional.
Não havendo promulgação nesse prazo, o Presidente do Senado então deverá promulgar o veto rejeitado, também no prazo de 48 horas. Sucessivamente, se o Presidente do Senado não promulgar no prazo referido, cabe ao vice-Presidente do Senado fazer a promulgação imediatamente .
O prazo para promulgação de matéria legislativa no caso de veto rejeitado está previsto na Constituição Federal (Art. 66, § 7º).
Veja outras informações sobre o Veto 3/2026 no portal Senado Notícias.
Assessoria de Imprensa
Senado Federal
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