Nota de esclarecimento

Teto constitucional vem sendo aplicado aos salários do Senado

O Senado Federal cumpre as normas relativas ao teto constitucional de salários e corta da remuneração de seus servidores e parlamentares o que excede o limite estipulado atualmente em R$ 33.763,00, conforme estabelece o artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Sendo assim, ressalvadas as rubricas expressamente não incluídas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no teto, todas as demais rubricas, de todos os servidores do Senado e dos senadores, são submetidas ao limite constitucional e sofrem abatimento quando ultrapassam esse valor.

Em outubro de 2013, o TCU decidiu que a retribuição por exercício de função comissionada também deveria integrar a base de cálculo do teto. Com a medida, que foi objeto de decisão final no Supremo Tribunal Federal, o Senado também passou a reter o excedente ao teto referente a essa parcela remuneratória.

E finalmente, em outubro de 2015, o Ato do Primeiro Secretário nº 6/2015 (alterado pelo APS nº 8/2015) determinou que os servidores cedidos ou servidores aposentados em outros órgãos, ocupantes de cargo em comissão no Senado, também fossem incluídos nas regras de glosa constitucional.

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