Senado responde à coluna Radar de Veja sobre processo judicial
Prezado jornalista Lauro Jardim, da Revista Veja, A propósito da nota “Renan versus PF”, publicada em sua coluna Radar, da Revista Veja desta semana, não procede a informação de que o Presidente do Senado Federal tenta impedir a Polícia Federal de investigar o Senado. Como ocorre em toda a Administração Pública, é dever de ofício de qualquer órgão citado judicialmente promover sua defesa, por meio de recursos, até o trânsito em julgado de ações em que esteja envolvido. E, no caso do Senado, a tarefa não é de responsabilidade do Presidente da Instituição, mas da Advocacia da Casa. Além disso, não existe nenhuma disputa entre a atuação da Polícia Legislativa do Senado Federal e a Polícia Federal, como sugerido no texto da coluna. Cada uma delas tem suas atividades determinadas pela legislação do país e cabem às instituições acatarem e respeitarem o que está em Lei. Quanto às compra dos equipamentos ali citados, todos os procedimentos licitatórios foram realizados dentro dos rigorosos parâmetros determinados pela Lei 8.666/1993. A íntegra dos contratos deles resultantes pode ser acessada no Portal da Transparência do Senado Federal. Por fim, cabe esclarecer que, pelo mesmo dever de ofício, a Advocacia Geral do Senado Federal ingressou com Embargo de Declaração, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 04 de maio, com o objetivo de obter a confirmação das atribuições regimentais e constitucionais da Polícia Legislativa do Senado Federal. O processo encontra-se pendente de julgamento naquela Corte, até o presente momento. O teor das decisões anteriores do Tribunal Regional Federal, assim como dos instrumentos recursais formulados pela Casa, estão sob a guarda do Poder Judiciário, podendo ser acessados por qualquer cidadão, já que não há decretação de sigilo nos autos. |
Atenciosamente, Assessoria de Imprensa do Senado Federal |
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