Senado Federal esclarece matéria da Folha de SP sobre afastamento do senador Aécio Neves
Em referência à notícia publicada hoje (12.06.2017) pelo jornal Folha de São Paulo, esclarecemos:
O Senado não descumpriu a decisão adotada pelo Ministro Edson Fachin e comunicou, por meio de ofício número 180/2017, ao Senador Aécio Neves sobre a ação cautelar número 4327, onde foi deferido o seu afastamento.
Em decisão liminar, o ministro determinou o afastamento do senador Aécio Neves sem determinar a forma de cumprimento da medida. Nem a Constituição Federal nem o Regimento da Casa preveem a figura do “afastamento do mandato de senador” por decisão judicial.
A direção do Senado aguarda, com serenidade, informações complementares de como deve proceder.
Assessoria de Imprensa do Senado Federal
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