Senado explica a O Globo compra de passagens aéreas
A Assessoria de Imprensa do Senado Federal encaminhou ao jornal O Globo, nesta terça-feira, 11, as informações abaixo em resposta a questionamentos sobre passagens aéreas: "O servidor Aloysio Britto Vieira teve o seu pedido de demissão da Coordenação de Apoio aos Parlamentares aceito pela Administração do Senado nesta terça-feira, 11. Estava no cargo de coordenador desde abril do ano passado (Portaria de Diretoria-Geral 1586/2013). Foi inocentado em ação civil pública (Autos 2008.9164-8 Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal) movida pelo Ministério Público em 2008 por suposta corresponsabilidade em irregularidades em licitações. Na decisão, de 13 de agosto de 2013, o juiz federal Heitor Moura Gomes afirmou que “logicamente, não comprovada a fraude nas licitações e, por isso, não havendo que se falar em improbidade administrativa” e rejeitou os pedidos de condenação dos acusados, de nulidade das concorrências e de ressarcimento/restituição ao erário. Em 13 de janeiro de 2014, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público (RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0022467-41.2010.4.01.3400/DF) contra a rejeição de denúncia decidida em primeira instância em ação penal sobre o mesmo assunto. O Senado Federal assinou em 18 de agosto de 2013 com a empresa Voetur contrato emergencial para “a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, durante o período de 180 (cento e oitenta) dias corridos ou até a conclusão do procedimento licitatório tratado nos autos do Processo nº 0200.004274/2013-44, o que ocorrer primeiro”. O Contrato 076/2013, disponível no Portal da Transparência (http://www.senado.gov.br/transparencia/liccontr/contratos/contrato.asp?nc=20130076&cc=2855), como todos os demais contratos ativos do Senado, foi firmado em caráter emergencial para atender a normas do TCU à época recém-editadas, que não poderiam ser contempladas na licitação regular que já estava em andamento, em tempo hábil de garantir a continuidade do fornecimento de passagens para o Senado. No Senado, as contratações emergenciais são feitas em sessão pública em que as empresas apresentam propostas e disputam preço, ficando tudo registrado em ata assinada por todos os presentes. As áreas solicitantes de contratações elaboram o projeto básico com base no qual é redigido o edital e não interferem ou participam das licitações, mas habitualmente são chamadas a assistir à sessão pública e, ao final, atestar a conformidade técnica da proposta declarada vencedora pelo pregoeiro. Foi na condição de representante da Coordenação de Apoio aos Parlamentares – COAPAR que o coordenador à época, Aloysio Britto Vieira, acompanhou a licitação e assinou também a ata da licitação. O coordenador da COAPAR não tem ingerência na gestão do Contrato 0076/2013, que é exercida por dois outros servidores a quem cabe, como a qualquer gestor de contratos no serviço público, verificar e atestar as notas e verificar se estão de acordo com os termos do contrato. A Coordenação de Apoio aos Parlamentares do Senado tem, entre as suas atribuições, a responsabilidade de gerenciar a concessão de passagens solicitadas pelas diferentes áreas do Senado para senadores e servidores, em viagens oficiais. A área envia o pedido, apresentado por meio de processo interno devidamente autorizado pela Administração e a COAPAR solicita pesquisa de preços à agência contratada e repassa aos solicitantes. Os parlamentares indicam as opções de trechos mais adequadas às suas necessidades e, no caso dos servidores, a própria Coordenação escolhe a passagem mais econômica para o Senado, desde que também atendidas as necessidades de serviço que motivaram a solicitação. Sempre que não há urgência, ou seja, quando é possível apresentar as solicitações com antecedência, é possível obter passagens mais baratas. Atenciosamente, Assessoria de Imprensa do Senado Federal" |
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