Senado esclarece denominação do prédio do Interlegis que homenageia o Senador Ronaldo Cunha Lima
Prezado jornalista Fernando Rodrigues,
A propósito de nota publicada nesta terça-feira, 14, em seu blog, a Assessoria de Imprensa informa que o plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, em 18 de dezembro de 2012, a escolha do nome do ex-senador Ronaldo Cunha Lima para denominar o prédio do Programa Interlegis. Antes de ir à deliberação do plenário, o Projeto de Resolução nº 50, de 2012, apresentado pelo senador José Agripino, recebeu aprovação do conjunto dos senadores da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e da Comissão Diretora. Na justificativa do projeto, o senador José Agripino afirma que “o senador Ronaldo Cunha Lima, cuja perda sofremos há alguns meses, participava da Mesa Diretora do Senado Federal na relevante função de Primeiro-Secretário e, nessa condição, ofereceu contribuição entusiástica e decisiva seja para o processo de implantação do Interlegis seja para a consolidação desse importante programa”. “Conceder ao Edifício-Sede do Programa Interlegis a designação de Edifício Senador Ronaldo Cunha Lima”, acrescentou, “nada mais é do que o reconhecimento adequado e tempestivo da atividade desse Senador da República em prol do fortalecimento do processo legislativo brasileiro em todas as suas esferas”.
A Resolução nº 70, de 2012, que resultou da iniciativa, determina a nova designação do Interlegis, bem como a instalação de busto do Senador Ronaldo Cunha Lima em frente ao prédio, sugerido por meio de emenda do senador Roberto Requião, aprovada pela Comissão de Educação.
R E S O L U Ç Ã O Nº- 70, DE 2012
Denomina "Edifício Senador Ronaldo Cunha Lima" o espaço físico do Senado Federal onde funciona o Programa Interlegis.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O edifício-sede do Programa Interlegis, localizado na Via N-2, em Brasília - DF, passa a ser designado "Edifício Senador Ronaldo Cunha Lima".
Art. 2º Será instalado busto do Senador Ronaldo Cunha Lima à frente do edifício de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 2012.
Atenciosamente, Assessoria de Imprensa do Senado Federal
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