Teto salarial dos servidores

Senado esclarece ao Correio sobre teto de salários dos servidores

A Assessoria de Imprensa do Senado Federal presta os esclarecimentos, a seguir, sobre matéria intitulada “Sem mudanças na Previdência, será preciso aumentar impostos, diz Fazenda”, publicada nesta quarta-feira (17), no Correio Braziliense:

A matéria em questão apresenta relato de audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, na qual esteve presente o Sr. Mansueto Almeida, Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. De acordo com o jornal, numa crítica ao forte aumento das despesas com pessoal do governo, a referida autoridade afirmou que “a melhor forma de fazer o ajuste é começando por esta Casa, na qual um consultor legislativo ganha mais do que o teto do funcionalismo”.

Nesse sentido, o Senado Federal contesta veementemente essa informação, uma vez que a Instituição respeita de forma rigorosa o limite máximo de ganhos para um servidor público. Em relação ao pagamento de seu pessoal, a Casa dá estrito cumprimento ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Inclusive, o presidente do Senado, Renan Calheiros, comunicou ao Plenário, ainda em maio de 2014, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello havia decidido revogar a liminar que garantia a servidores do Senado o recebimento de salários acima do teto constitucional. Renan disse que fazia o anúncio com “satisfação”, já que o ministro teria reconhecido a regularidade das medidas adotadas pela Mesa do Senado, para fazer o corte. O Senado deixou de pagar valores acima do teto constitucional em outubro de 2013. No entanto, em fevereiro de 2014, uma liminar de Marco Aurélio estabeleceu a retomada dos pagamentos integrais, acolhendo o argumento de que os servidores afetados não tinham sido ouvidos antes do corte. O Senado realizou, então, procedimentos administrativos individualizados para garantir o contraditório aos servidores.

Notadamente nos últimos anos, o controle do limite remuneratório estabelecido na Carta Magna vem sendo aprimorado nesta Casa, de modo que o ATC 27/2013 determinou, a partir de outubro/2013, o cumprimento do item 9.2.1 do Acórdão 2602/2013 – TCU Plenário. Daquele momento em diante, incluiu-se o valor das funções comissionadas no cômputo do Teto Constitucional. Ademais, saliente-se que o Senado Federal norteia-se pela Resolução 14/2006 do CNJ, que serve como base normativa para diversos órgãos públicos, determinando quais parcelas estão ou não sujeitas ao limite remuneratório previsto na Constituição Federal.

Além disso, a partir de outubro/2015, por força do APS 6/2015, o Senado Federal passou a exigir que servidores efetivos em outros órgãos da Administração Pública, ao tomarem posse em cargos em comissão na Casa e a cada recadastramento anual, apresentem comprovantes de seus rendimentos no órgão de origem, a fim de somar-se aos valores auferidos no Senado para fins de controle de teto.

A título de esclarecimento adicional, no período de 2013 a 2015, o crescimento nominal da despesa do Senado Federal vem sendo inferior à variação anual da inflação. A despesa empenhada pelo Senado Federal em 2015 foi 12,8% superior à de 2012, índice inferior ao crescimento médio de 27,9% quando considerados todos os Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União, e bem menor do que a inflação acumulada no período, que foi de 32,01% (IPCA). Isso significa dizer que, em termos reais, houve redução de despesa pelo Senado Federal. Esse resultado é fruto das medidas de contenção de gastos adotadas por esta Casa Legislativa, citando-se a supressão/redução de contratos, bem como a postergação de contratações não prioritárias, à luz do cenário fiscal restritivo pelo qual o País passa.

A gestão responsável continua em 2016. O orçamento autorizado para o Senado Federal em 2016 é apenas 14,6% superior ao montante empenhado pelo Órgão em 2012, não obstante a inflação registrada no período (32,01%) e a expectativa para esse ano (7,31% segundo o último relatório Focus).

A elevação, em termos nominais, da despesa do Senado Federal no período de 2012 a 2015 deve-se principalmente aos impactos na folha de pessoal do reajuste remuneratório de 15,8% (escalonado em três parcelas) concedido aos servidores desta Casa Legislativa por meio da Lei nº 12.779/2012 e da elevação do teto constitucional para R$ 33.763,00 (Lei nº 13.091/2015). Em que pese a majoração da remuneração dos servidores, justificada pelo cenário inflacionário, importante destacar que a despesa empenhada com pessoal em 2015 pelo Senado Federal foi apenas 12,9% superior à de 2012, índice que é praticamente metade do crescimento médio de 24,6% desse tipo de gasto no período quando considerados todos os Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União.

A melhoria das condições de trabalho, que gera uma redução do número de licenças/afastamentos, associada à melhoria dos processos de trabalho e dos sistemas informatizados, permitem o aumento da produtividade dos servidores, fatores esses que contribuíram para a baixa elevação da despesa com pessoal no âmbito do Senado Federal.

Por fim, a despesa com pessoal do Senado Federal encontra-se bem abaixo do limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2016, o índice apurado para o Órgão foi de 0,40%, ao passo que o máximo permitido é de 0,86%.

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