Revalidação de credenciais de imprensa – 2025/2026
O Senado Federal comunica que a validade das atuais credenciais permanentes de imprensa será estendida até 31 de julho de 2026.
A Assessoria de Imprensa solicitou às empresas a confirmação dos (as) profissionais que atuam em seu nome na cobertura das atividades do Senado Federal. Concluído esse processo, o Setor de Credenciamento comunicará a liberação para que os profissionais confirmados se dirijam ao local indicado abaixo, a partir de 4 de agosto de 2025, com o crachá atual (2025), para receber a etiqueta de revalidação (2026):
Telefones: (61) 3303-3971 ou 3303-3835
ATENÇÃO: Solicitamos que os profissionais somente se dirijam ao SECRED após receberem o aviso da empresa.
Novos credenciamentos
No caso de profissional a ser credenciado pela primeira vez, deverão ser seguidos todos os protocolos, inclusive com envio de documentos e formulários, conforme orientações disponíveis no site da Assessoria de Imprensa:https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/credenciamento-de-imprensa.
As credenciais provisórias continuam sendo emitidas de acordo com as normas publicadas no site da Assessoria de Imprensa.
A partir do dia 1º de setembro de 2025 o acesso de profissionais de imprensa às instalações do Senado Federal somente será permitido com o porte da credencial revalidada (Adesivo 2026) ou com os novos crachás com validade até 2026. As credenciais de profissionais cuja mudança de empresa ainda não foi comunicada pela nova contratante serão canceladas, devendo, nesse caso, ser iniciado novo pedido de credenciamento pela empresa para a qual o profissional presta serviço atualmente. Cabe ressaltar que cada profissional só pode ser credenciado por um único veículo de comunicação.
Para esclarecimentos, envie mensagem para credenciamento.imprensa@senado.leg.br ou ligue para os telefones (61) 3303-5244 |3303-1296.
Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.
Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"


