Resposta ao portal G1 sobre recurso de agravo da decisão do STF
A Comissão Diretora do Senado Federal, por meio da Advocacia do Senado, interpôs agravo (cópia anexa) para reversão da decisão liminar proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 32.761. Em paralelo, atendendo à deliberação da Mesa da Casa, em reunião realizada em 19/2/2014, foi protocolada no STF petição em que se requer ao relator a autorização para depositar em conta judicial os valores controversos.
Ressalte-se que a petição de depósito é independente do recurso de agravo, não havendo qualquer relação de prejudicialidade.
Em suma, o Senado cumpre a decisão judicial, sem prejuízo do exercício legítimo do direito de recorrer e de peticionar em juízo.
Atenciosamente,
Assessoria de Imprensa
Senado Federal |
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