Placas oficiais são tema de demanda da Revista Época
Prezado jornalista Ricardo Della Coletta, da Revista Época, Conforme solicitado em 07/08/2015, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal tem a informar o que segue: Não há critério para definição das placas dos veículos oficiais do Senado, exceto àquelas destinadas a membros da Comissão Diretora, da seguinte forma: |
Presidente: placa verde e amarela específica para chefes de Poderes;
1º Vice-Presidente: placa 001;
2º Vice-Presidente: placa 002;
1º Secretário: placa 003;
2º Secretário: placa 004;
3º Secretário: placa 005; e
4º Secretário: placa 006.
Membros da Mesa podem optar pelo uso das placas acima ou podem manter sua placa original como parlamentar. Em geral, o Senador que inicia o mandato herda a numeração de seu antecessor. No entanto, o parlamentar pode requisitar uma placa específica. Caso ela esteja sem destinação, a substituição é feita imediatamente; se ocupada por outro senador, ocorre uma solicitação de um gabinete a outro para uma eventual permuta. Não há previsão em ato administrativo da manutenção do histórico dessas solicitações, uma vez que são raras e não geram custos adicionais ao Erário.
Atenciosamente, Assessoria de Imprensa do Senado Federal |
Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.
Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"