O Globo questiona uso de imóvel funcional
Prezado jornalista Chico de Gois, de O Globo, Conforme solicitado em 15/07/2015, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal tem a informar o que segue: A permissão de uso de imóveis funcionais administrados pelo Senado Federal é regida pelo Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992 (De acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2012) e pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 01, de 2010, disponíveis no link: |
http://www12.senado.gov.br/transparencia/leg/legislacao-relacionada#IFAM
Segundo o disposto em tais atos normativos, todo Senador da República tem direito a ocupar imóvel funcional durante o exercício do mandato ou perceber auxílio moradia, que somente será recebido se e quando houver a indisponibilidade do apartamento funcional. Não há pagamento de taxa de ocupação do imóvel pelo parlamentar. O Senador Fernando Collor ocupa o apartamento funcional desde 01/02/2007. A tabela onde consta a opção pelo imóvel, sem o consequente recebimento de auxílio-moradia, já se encontra atualizada e disponível no Portal da Transparência: http://www.senado.gov.br/transparencia/lai/secrh/senador_auxilio_imoveis_pdf.pdf Atenciosamente, Assessoria de Imprensa do Senado Federal |
Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.
Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"