Imóvel funcional

O Globo questiona uso de imóvel funcional

Prezado jornalista Chico de Gois, de O Globo,

Conforme solicitado em 15/07/2015, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal tem a informar o que segue:

A permissão de uso de imóveis funcionais administrados pelo Senado Federal é regida pelo Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992 (De acordo com o Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2012) e pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 01, de 2010, disponíveis no link:

http://www12.senado.gov.br/transparencia/leg/legislacao-relacionada#IFAM

 

Segundo o disposto em tais atos normativos, todo Senador da República tem direito a ocupar imóvel funcional durante o exercício do mandato ou perceber auxílio moradia, que somente será recebido se e quando houver a indisponibilidade do apartamento funcional. Não há pagamento de taxa de ocupação do imóvel pelo parlamentar.

O Senador Fernando Collor ocupa o apartamento funcional desde 01/02/2007. A tabela onde consta a opção pelo imóvel, sem o consequente recebimento de auxílio-moradia, já se encontra atualizada e disponível no Portal da Transparência:

http://www.senado.gov.br/transparencia/lai/secrh/senador_auxilio_imoveis_pdf.pdf

Atenciosamente,

Assessoria de Imprensa do Senado Federal

Pesquisa Rápida
Matérias Legislativas

Pesquisa em todas informações que aparecem na página da matéria, como ementa, apelido, tramitação, descrição dos arquivos anexados, etc.


Exemplos de busca: PLS 50/1990, crimes hediondos, "rol dos crimes hediondos"

Ícone de Assinatura da Newsletter da Agência do Senado
Assine a newsletter da Agência Senado
As principais notícias do Senado em boletins diários e semanais.
Relatório Mensal da Atividade Legislativa
Banner Atividade Legislativa em Números
Banner Combate à Covid