Aposentadoria de senadores

O Globo pede informações sobre a aposentadoria de senadores

Atualmente, o Senador pode optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC, instituído pela Lei nº 9.506/97. Caso o parlamentar opte pelo PSSC, para fazer jus à aposentadoria pelo Senado Federal deverá preencher os seguintes requisitos: 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição em qualquer regime de previdência.

O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao PSSC, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-Senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC.

Até 30/05/2016, o Senado Federal contava com 71 ex-senadores aposentados, sendo 61 em folha de pagamento e 10 com proventos suspensos em virtude de exercício de mandato eletivo. O montante pago pelo Senado aos senadores aposentados e ex-senadores é, mensalmente, de R$ 1.039.086,48 (um milhão, trinta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos).

Dentre os senadores da atual legislatura, 4 (quatro) são aposentados pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas – IPC e estão com as aposentadorias suspensas em virtude de exercício de mandato eletivo, conforme determina o art. 45 da Lei nº 7.087/82, que dispõe sobre o IPC. Os senadores aposentados são: Jader Barbalho (39% - R$ 13.167,57), Edison Lobão (52% - R$ 17.556,76), Álvaro Dias (39% - R$ 13.167,57) e Raimundo Lira (26% - R$ 8.778,38). Cabe esclarecer que o Senado Federal não tem como informar os detentores de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou por outros Regimes Próprios de Previdência. A aposentadoria dos senadores é atualmente regida pela Lei nº 9.506/97, que instituiu o Plano de Seguridade Social dos Congressistas – PSSC. Para se aposentar, o ex-senador deve preencher os requisitos de 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, em qualquer regime de previdência. O valor dos proventos será proporcional ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano, variando de 1/35 a 35/35 avos do subsídio parlamentar, hoje no valor de R$ 33.763,00. Assim, na atualidade, para ter direito à aposentadoria integral, o ex-senador precisa contar, além dos requisitos de idade e tempo de contribuição, com 35 anos de mandato eletivo, efetivamente contribuído ao PSSC. Hoje são pagos 61 benefícios para ex-senadores e 92 benefícios para pensionistas de ex-senadores

A receita e a despesa do regime estão fundamentadas no art. 12 da lei 9506/1997, conforme transcrição abaixo:

Art. 12. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas será custeado com o produto de contribuições mensais:

I - dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os membros do Congresso Nacional e calculadas mediante aplicação de alíquota igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões;

II - da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de valor idêntico à contribuição de cada segurado, fixada no inciso anterior;

III - dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor das mesmas que exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e calculadas mediante a aplicação da mesma alíquota a que se refere o inciso I.

Com base na folha do mês de maio/2016, encaminhamos abaixo valor da receita do Plano, baseado nas contribuições dos segurados e da parte patronal:

 

Parte Segurado (incisos I e III do art. 12 da lei 9506/1997)

Parte Patronal (inciso II do art. 12 da Lei 9506/1997)

Contribuição PSSC Senadores Ativos

204.266,15

204.266,15

Contribuição PSSC Senadores Inativos

69.157,24

-

Contribuição PSSC Pensionistas

23.088,28

-

TOTAL

296.511,67

204.266,15

TOTAL GERAL (SOMA CONTRIB. SEGURADOS E PATRONAL)

500.777,82

Em relação à despesa, informamos que, baseado na folha de maio/2016, o valor pago aos parlamentares aposentados naquele mês, tanto pelo antigo IPC quanto pelo PSSC, somou a quantia de R$1.039.086,48.

Inicialmente, não há que se falar em “regime de previdência do Senado”, pois o que existe é o Plano de Seguridade Social dos Congressistas - PSSC, previsto na Lei nº 9.506/1997, que engloba tanto os Senadores quanto os Deputados Federais. Além disso, os parlamentares podem estar vinculados ao antigo IPC, a regimes próprios de previdência ou ao regime geral (INSS). Ademais, entendemos que o jornalista deseja saber as informações do orçamento do “regime de previdência do Senado” relativas aos parlamentares.

Ocorre que a previsão e a alocação dos recursos no orçamento são feitas considerando todas as despesas de servidores ativos e inativos do Órgão, sem segregar dentro dessas categorias valores específicos para efetivos, comissionados ou parlamentares.

Assim, atualmente, essas despesas correm à conta das seguintes programações constantes da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 13.255/2016) em favor do Senado Federal:

 

Programações do GND1 - Pessoal e Encargos Sociais

Ação orçamentária

O que abrange

0181 - Aposentadorias e Pensões

As despesas com proventos e pensões de ex-parlamentares vinculados ao PSSC, bem como as demais aposentadorias e pensões de servidores vinculados ao regime próprio de previdência dos servidores públicos (PSSS). Logo, não contempla apenas as despesas relativas a parlamentares.

0397 - Aposentadorias e Pensões do Extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC

Além dos proventos e pensões de ex-parlamentares vinculados ao IPC, incluem também aquelas pagas a ex-servidores segurados desse Instituto. Logo, não contempla apenas as despesas relativas a parlamentares.

20TP - Pessoal Ativo da União

As despesas com as remunerações dos servidores efetivos e comissionados, subsídios aos senadores e ainda a contribuição patronal ao regime geral de previdência (INSS) referente aos comissionados e aos senadores que estejam vinculados a esse regime. Logo, não contempla apenas as despesas relativas a parlamentares.

09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

As despesas com a contribuição patronal referente a senadores vinculados ao PSSC e ao PSSS, bem como a contribuição patronal de servidores efetivos vinculados ao regime próprio de previdência (PSSS). Logo, não contempla apenas as despesas relativas a parlamentares.

Regra geral, a definição dos valores alocados nessas programações do Grupo de Natureza de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais é feita com base na projeção da despesa executada em março do ano anterior, conforme parâmetro estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (vide art. 93 da Lei nº 13.242/2015).

Os valores alocados inicialmente na Lei Orçamentária de 2016 para essas programações podem ser obtidos no seguinte link:

http://www.camara.gov.br/internet/comissao/index/mista/orca/orcamento/OR2016/red_final/vol3/003_02000_senado.PDF

Ressalta-se que ao longo do exercício é comum abrir crédito suplementar para remanejar recursos entre essas ações de ativos para a de inativos, a fim de custear as despesas com aposentadorias que ocorrem no período.

Em suma, não é realizada previsão orçamentária específica para as despesas previdenciárias com senadores, mas para o montante das despesas alocadas nas programações expostas na tabela acima.


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