Nota pública - Ações da PF no Senado
A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21-10-2016) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações.
Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal.
Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas.
Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações para quaisquer providências futuras.
As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.
Renan Calheiros
Presidente do Senado
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