Licitação

Licitação para jardinagem respeita padrões do MPOG

A Assessoria de Imprensa do Senado Federal encaminhou, nesta segunda-feira (24) resposta aos questionamentos do jornalista Bruno Lima, do Portal R7, não aproveitados na reportagem "Senado reserva R$ 2,1 milhões para cuidados com jardins e paga R$ 4.000 para cada jardineiro":

 

1)      (...) gostaria de saber como é decidido o salário dos jardineiros que vão trabalhar na manutenção das áreas verdes do Senado. No edital está previsto que seja reservado R$ 519 mil para a despesa de 11 jardineiros. O próprio edital leva em consideração o último contrato onde a base salarial da categoria era de R$ 1.151,58 e o valor do contrato é R$ 3.397,22. Gostaria de saber se é a empresa vencedora que decide o salário, ou se é o Senado.

 

Neste edital foram considerados os valores constantes no anexo 5 (que são os pagos no contrato atual) como referência para elaboração da estimativa de custos. Cabe ressaltar que o Senado possui uma metodologia própria para cálculo da estimativa de custos para contratos de prestação de serviços com alocação de postos de trabalho, definido pelo Ato nº 23 de 2014 da Diretoria Geral, combinado com o Ato nº  12 de 2014 da Comissão Diretora. A empresa vencedora deve elaborar sua cotação e definir os salários, de acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho a que a mesma está vinculada. A Comissão de Licitação irá verificar se os salários cotados são, no mínimo, o piso constante no instrumento laboral apresentado pela empresa. Assim, não é o Senado quem define a remuneração, mas a empresa, sendo os salários constantes no edital apenas uma referência. Registre-se que a empresa deve se assegurar que os salários pagos são suficientes para que os empregados alocados cumpram as obrigações constantes no edital.

 

2) Também gostaria de saber se nesse valor previsto (R$ 519 mil. Média de R$ 3.934,40 por mês para cada jardineiro) estão embutidos os encargos sociais ou se é a média do salário bruto.

 

Este é o valor (anual) máximo admissível somente para a categoria “Jardineiros” para os custos previstos na Planilha de Formação de Custos padrão da Instrução Normativa nº 02 de 2008 (e alterações posteriores), do Ministério do Planejamento (MPOG), ou seja, considera os seguintes componentes: salários e adicionais, insumos de mão de obra, demais insumos previstos na IN, encargos sociais, custos indiretos e lucro.

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